Com a constante evolução das tecnologias e a mudança no hábito de consumo dos brasileiros, cada vez mais comprando sem sair de casa, as empresas varejistas vêm tendo que se adequar a essas mudanças, efetuando cada vez mais operações pelos meios não presenciais. Desde as lojas em marketplaces, site próprio e até mesmo vendas por WhatsApp.
Para essas empresas, instalar-se no Espírito Santo pode otimizar a tributação em suas operações, o programa conhecido como Compete, é um incentivo fiscal do Estado para as vendas não presenciais, sendo uma oportunidade que não pode ser ignorada.
O Compete e-commerce oferece uma gama de vantagens fiscais em operações interestaduais, direcionadas a consumidores finais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. É concedido às empresas que aderirem ao incentivo, um crédito presumido, que resulta em uma carga tributária de apenas 1,10% sobre a operação interestadual.
Para aderir ao Regime Especial, a empresa precisa atender alguns requisitos essenciais, tais como: vender exclusivamente por meios não presenciais, possuir como atividade econômica principal o comércio varejista, ter no mínimo 05 empregos diretos e área de no mínimo 300m² quando utilizar estabelecimento próprio.
Caso a empresa opte pela utilização de um Operador Logístico, não será necessário comprovar os empregos gerados e a área mínima, uma vez que será anexado no processo de adesão o contrato com o Operador.
Ainda, é importante destacar que a empresa deverá realizar o estorno integral do crédito referente à entrada da mercadoria, cuja saída tenha ocorrido com o benefício do Compete e-commerce, sem a utilização de quaisquer outros créditos para efeito de apuração do imposto.