Quando será mais vantajoso optar pelo Simples Nacional como Regime Tributário para sua empresa.
Inicialmente, cumpre destacar que o regime do Simples Nacional possui previsão constitucional. Isto, pois, a Constituição Federal em seu Art. 146, Inc. III, alínea ‘d’, traz que sua regulamentação será de competência de Lei Complementar, a qual deve estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária no tocante à definição de tratamento diferenciado e favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Diante disso, foi sancionada a Lei Complementar nº 123/2006 a qual dispôs sobre o regime do Simples Nacional aplicável as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Conforme expresso no Art. 3º do referido dispositivo legal, considera-se Microempresa aquela que auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00, e, Empresa de Pequeno Porte a que auferir, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a R$4.800.000,00.
Embora seja o regime mais utilizado pela maioria das Micro e Pequenas Empresas, não é necessariamente o regime mais vantajoso e não impede que empresas com faturamento inferior a este valor possam adotar outro Regime Tributário. No entanto, comumente, essas empresas aderem ao Simples Nacional devido à sua simplicidade.
No Simples Nacional, os tributos, num geral, são unificados em um Documento Único de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o cálculo dos impostos é feito de maneira simplificada e as alíquotas são progressivas, variando de acordo com o faturamento e atividade da empresa.
Em alguns casos, dependendo do segmento e do faturamento da empresa, é possível que os impostos no Simples Nacional sejam muito inferiores, chegando a alíquotas de apenas 4% a 6% sobre o faturamento.
Necessário ressaltar que, no Simples Nacional, as alíquotas são aplicadas sobre o faturamento da empresa, sem considerar o quanto desse faturamento é efetivamente lucro do empresário, sendo este um dos motivos pelo qual deve ser feito uma análise adequada sobre a adoção deste regime.
Deve-se observar também a progressividade das alíquotas que aumentam proporcionalmente ao faturamento, ocasionando ao pagamento de alíquotas muito altas e, por vezes, com impostos muito superiores àqueles que seriam pagos no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
Segundo previsão legal, a DAS trará os tributos que estão dentro do recolhimento único e simplificado, sendo estes: IRPJ; CSLL; COFINS; PIS/PASEP; INSS/CPP; ICMS; IPI; e ISS. Os demais tributos, se devidos pela empresa, devem ser calculados e recolhidos separadamente.
É preciso se atentar que algumas empresas de construção, serviços advocatício, limpeza, conservação, decoração e outros, devem pagar a Contribuição Patronal conforme as regras da Lei nº 8.212/91.
Além disso, se enquadrada no Simples Nacional e tiver uma receita bruta acima de R$3.600.000,00, a empresa deve observar a forma de recolhimento do ICMS e ISS. Se ultrapassar menos de 20% desse valor, a empresa deve mudar a forma de apuração do ICMS e do ISS, passando a ser fora da guia única a partir do ano-calendário seguinte. Se mais ultrapassar mais de 20% dos 3,6 milhões de reais, a empresa deve passar a apurar fora da DAS já no mês seguinte.
Algumas atividades são impedidas de adotar o regime do Simples Nacional, em especial, aquelas que são obrigadas ao Lucro Real, tais como: empresas do mercado financeiro, bancos, cooperativas de crédito; empresas de seguro privado; entidades de previdência aberta; e sociedades de crédito imobiliário.
No mesmo condão, o Art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006 traz em seus incisos um rol de hipóteses em que não poderá ser adotado o Simples Nacional, por exemplo, empresas que tenham sócio domiciliado no exterior, assim como empresas que exerçam atividade de importação de combustíveis.
Em que pese a simplificação deste Regime Tributário quanto a forma de apuração dos tributos em guia única, este deve observar suas obrigações acessórias, sendo estas: NF eletrônica; DAS; DEFIS; DIRF; E- Social; DESTDA; RAIS; Declarações Municipais; e ter sua contabilidade regular.
Empresas do Simples Nacional também devem se atentar quando possuírem sócio de mais de uma empresa, seja esta do Simples Nacional ou não, visto a possibilidade de desenquadramento por causa da Receita Bruta Global.
Em resumo, a escolha do Regime Tributário deve ser baseada em uma análise cuidadosa das características e necessidades da empresa, visto que, neste caso, ter o faturamento igual ou inferior a R$4.800.000,00 não significa que o Simples Nacional será o melhor regime para sua empresa.
Cumpre salientar que o prazo quem pretende permanecer no Simples Nacional é até Janeiro.
Escolher o Regime Tributário correto impacta diretamente o resultado do seu negócio. Por isso, conte com a Hedge Tax Consultoria Tributária para te ajudar a escolher o Regime Tributário ideal e compatível com a sua empresa.
Maria Paula de Lima Alves Valadares.
mariapaula.v@hedgeconsultoria.com
_______
Hedge Tax | Consultoria Tributária.
Nosso negócio é Estratégia Tributária. Planejamento tributário, incentivos e benefícios fiscais e recuperação de tributos. Precisa de ajuda com a estratégia tributária da sua empresa?
Fale com nosso time:
+55 11 91649-2911 | +55 27 99961-4664
igor@hedgeconsultoria.com
www.hedgeconsultoria.com