Incentivos Fiscais para E-commerce em Santa Catarina: Santa Catarina oferece incentivos fiscais para promover a competitividade e atrair empresas que realizam vendas exclusivamente por meios não presenciais, como telemarketing e internet.
Deste modo, o benefício está previsto no art. 21, inciso XV, do RICMS/SC e consiste na concessão de Crédito Presumido de ICMS, substituindo a apuração por débito e crédito, com percentuais específicos para diferentes alíquotas.
Logo, os percentuais do Crédito Presumido são:
Assim ,para aderir ao Regime Especial em Santa Catarina, é necessário que as vendas ocorram exclusivamente pela internet ou por meio de serviços de telemarketing. Além disso, o cliente do beneficiário do TTD deve ser um consumidor final, com endereço em outra unidade da federação.
Ademais, a empresa também deve contribuir para os Fundos Especiais instituídos pelo Estado, correspondendo a 0,4% do valor da base de cálculo integral utilizada para apurar o ICMS.
Por fim, caso opte pelo sistema de crédito presumido, a empresa deve comprometer-se a permanecer nesse regime por um período mínimo de 12 meses. Importante destacar que o TTD não pode ser utilizado cumulativamente com outros benefícios previstos na legislação.
De todo modo, as empresas que operam via ecommerce em Santa Catarina podem aproveitar o TTD 478 para obter uma carga tributária reduzida. Entretanto, é essencial cumprir todos os requisitos legais para maximizar os benefícios fiscais. Aproveitar esses incentivos fiscais pode representar uma vantagem competitiva significativa no mercado interestadual.
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