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Transportadora vale a pena ficar no Lucro Presumido?

  1. INTRODUÇÃO

Neste texto analisaremos o caso de Transportadoras de Cargas, se vale a pena ficar no Lucro Presumido, ou se eventualmente o Lucro Real pode ser mais vantajoso.

Uma das preocupações que mais impacta diretamente na carga tributária das transportadoras é a escolha do Regime Tributário a cada ano, especialmente quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento de 4,8 milhões do Simples Nacional.

Frequentemente, as empresas optam por migrar para o Lucro Presumido automaticamente ao sair do Simples Nacional. A maioria das vezes por falta de conhecimento sobre o Lucro Real.

Para tomar a melhor decisão sobre o regime tributário mais adequado para uma transportadora, é crucial compreender as principais diferenças entre eles e como cada regime pode ser benéfico.

Vamos examinar os impostos incidentes nas transportadoras de cargas e destacar os pontos essenciais dos regimes Lucro Presumido e Lucro Real.

  1. LUCRO PRESUMIDO vs LUCRO REAL

Lucro Presumido.

O limite anual de faturamento é de até R$ 78 milhões. É uma escolha comum para transportadoras que ultrapassaram o limite do Simples Nacional.

As contribuições do PIS e da COFINS nesse regime são cumulativas, sem a possibilidade de recuperação por sistema de crédito.

No entanto, as alíquotas são inferiores em comparação com as transportadoras sujeitas ao Lucro Real, sendo 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS, somando 3,65% de PIS/COFINS.

No Lucro Presumido, cada imposto incidente no serviço de transporte gera uma guia separada (totalizando 5 ou 6 guias mensais, dependendo da origem e destino dos transportes realizados).

Recomendado especialmente para Transportadoras com alta margem de lucro, sendo mais vantajoso para aquelas que conseguem superar as presunções do regime (8% para o IRPJ e 12% para a CSLL).

Mas pense bem, qual Transportadora hoje em dia tem uma alta margem de lucro?

Lucro Real.

A apuração do IRPJ/CSLL é realizada sobre o lucro real/efetivo da empresa.

As alíquotas para o PIS e a COFINS passam para 1,65% e 7,6%, respectivamente, e são não cumulativas, permitindo a recuperação de créditos relacionados a bens e serviços adquiridos pela transportadora.

O Lucro Real é obrigatório para empresas que faturam acima de R$ 78 milhões anualmente.

É um Regime Tributário bastante indicado para Transportadoras – especialmente aquelas que operam com frota própria.

A maioria das Transportadoras atualmente operam com margens de lucro bem apertadas. Por isso é tão comum as transportadoras utilizarem esse Regime Tributário.

  1. PRINCIPAIS VANTAGENS E DESVANTAGENS DO LUCRO PRESUMIDO

Vantagens.

Alíquotas Pré-fixadas: As alíquotas de PIS e COFINS são fixas e de caráter cumulativo, o que as torna mais baixas em comparação com as do Lucro Real. Isso proporciona previsibilidade tributária.

Simplicidade nas Alíquotas de IRPJ e CSLL: As alíquotas de presunção do lucro para IRPJ e CSLL são pré-fixadas em 8% e 12%, respectivamente, facilitando o cálculo dos impostos para transportadoras.

Menor Complexidade em Obrigações Acessórias: Embora o Lucro Presumido aumente a complexidade das obrigações acessórias em comparação ao Simples Nacional, essa complexidade é inferior ao Lucro Real, exigindo menos perícia em relação às obrigações acessórias.

Desvantagens.

Impossibilidade de Compensação de Prejuízo Fiscal: Mesmo em caso de prejuízo fiscal, a transportadora deve pagar IRPJ e CSLL sobre a presunção do lucro, sem a possibilidade de compensação em exercícios futuros.

Limitação no Planejamento Tributário: A base de cálculo sendo uma presunção do lucro limita o potencial de planejamento tributário, reduzindo a capacidade da empresa de diminuir a carga tributária.

Restrições de Atividades Econômicas: Algumas atividades têm alíquotas mais elevadas de IRPJ no Lucro Presumido, diminuindo a atratividade do regime para essas empresas.

Inaplicabilidade de Benefícios Fiscais: Certos benefícios fiscais cruciais exigem a adoção do Lucro Real. No Lucro Presumido, subvenções para investimento não podem ser excluídas da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

  1. PRINCIPAIS VANTAGENS E DESVANTAGENS DO LUCRO REAL.

Vantagens.

Precisão na Apuração dos Tributos: Garante apuração precisa dos tributos, considerando todas as receitas e despesas reais, evitando distorções na base de cálculo e reduzindo riscos de autuações fiscais.

Possibilidade de Aproveitamento de Prejuízos Fiscais: Compensação de prejuízos fiscais passados com lucros futuros, diminuindo a carga tributária em períodos de baixa lucratividade.

Utilização de Benefícios Fiscais: Permite o uso de benefícios fiscais exclusivos do Lucro Real, como por exemplo o custeio da alimentação paga pela empresa aos seus funcionários (PAT – programa de alimentação do trabalhador) e outros incentivos fiscais.

Flexibilidade para Planejamento Tributário: Oferece um campo fértil para o planejamento tributário, especialmente para grupos empresariais, possibilitando reorganizações societárias e estratégias para maior eficiência fiscal.

Desvantagens:

Complexidade e Maior Burocracia: O regime é mais complexo, exigindo um controle detalhado e registro minucioso das operações da empresa. A conformidade com obrigações acessórias específicas demanda mais tempo e recursos.

Alíquotas de PIS e COFINS Mais Elevadas: Apesar da apuração de créditos, a margem entre débito e crédito de PIS e COFINS pode tornar o Lucro Real menos atraente, dependendo das operações.

Complexidade na Legislação Tributária: A complexidade do sistema tributário brasileiro é mais evidente no Lucro Real, exigindo que os contribuintes estejam mais atualizados, dada a possibilidade de pequenos equívocos resultarem em prejuízos e complicações significativos.

  1. CONCLUSÃO

Em síntese, a escolha entre os regimes tributários Lucro Presumido e Lucro Real para empresas no setor de transporte de cargas é uma decisão estratégica que requer uma análise criteriosa das vantagens e desvantagens oferecidas por cada modelo.

O planejamento tributário torna-se crucial nesse cenário, sendo um fator determinante para a eficiência financeira e competitividade da empresa.

Por outro lado, aquelas que optam pela subcontratação de serviços de transporte podem se beneficiar das simplificações oferecidas pelo Lucro Presumido, aproveitando suas alíquotas fixas e menor complexidade burocrática.

A escolha do regime tributário, portanto, deve ser alinhada não apenas à estrutura financeira da empresa, mas também à natureza de suas operações.

Em conclusão, o sucesso na escolha do regime tributário ideal para empresas de transporte de cargas está intrinsecamente ligado ao entendimento profundo das características de cada modelo, ao planejamento tributário eficiente e à consideração cuidadosa do modelo de negócio adotado.

Uma abordagem personalizada, considerando tanto as vantagens quanto as desvantagens de cada regime, é fundamental para otimizar a carga tributária e impulsionar a sustentabilidade financeira da empresa no dinâmico cenário do transporte de cargas.

A escolha do regime tributário para empresas no setor de transporte de cargas é uma decisão estratégica que demanda expertise e compreensão das complexidades fiscais. Nesse contexto, a Hedge Tax se destaca como parceira essencial, oferecendo consultoria especializada para otimizar a carga tributária de forma personalizada.

A Hedge Tax é uma consultoria tributária especialista em Transportadoras de Cargas.

Ao considerar as vantagens e desvantagens de cada regime, a Hedge Tax não apenas orienta na tomada de decisão, mas também implementa práticas de planejamento tributário eficientes, garantindo que as empresas estejam não apenas em conformidade, mas também posicionadas de maneira competitiva e sustentável no cenário tributário em constante evolução.

Contar com a experiência da Hedge Tax significa ter um aliado estratégico comprometido com a excelência na gestão fiscal, proporcionando tranquilidade e segurança para o crescimento contínuo no setor de transporte de cargas.

Hedge Tax – Consultoria Tributária.
Nosso negócio é Estratégia Tributária. Consultores tributários especialistas em benefícios fiscais, planejamento tributário e recuperação de impostos.

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