A Procuradoria da Fazenda Nacional publicou no dia 03/05/22 a abertura de novo edital com descontos de 30% a 50% do valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos, a fim de negociar os débitos de amortização fiscal de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, no regime jurídico anterior à Lei nº 12.973, de 2014.
No mercado financeiro, ágio é basicamente o lucro obtido em alguma operação, sendo determinado pela diferença entre o custo de aquisição do investimento e o valor da participação no Patrimônio Líquido.
A transação tem como objetivo o contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, uma vez que o valor em discussão judicial relacionado ao tema é de R$ 122,6 bilhões, considerando o total de 377 processos, sendo 322 no CARF e 55 em Delegacias de Julgamento.
A adesão iniciou no dia 2 de maio e vai até 29 de julho, podendo ser negociados débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa.
Segundo o edital, é permitido que a entrada, de 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem desconto, seja dívida em até cinco meses, enquanto o pagamento do saldo restante receberá:
– Desconto de 50% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos, para pagamento em até 7 meses;
– Desconto de 40% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos, para pagamento até 33 meses;
– Desconto de 30% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos para pagamento em até 55 meses.
Para adesão, quando os débitos já estão inscritos em dívida ativa da União, o contribuinte deve realizar pedido de adesão a ser protocolado no portal REGULARIZE.
Já para os débitos não inscritos, a adesão deverá ser requerida perante a Receita Federal,mediante a abertura de processo digital no Portal e-CAC.
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