Em decisão proferida pela 4ª Turma Julgadora do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas) do Estado de São Paulo, uma empresa de Telecomunicações conseguiu afastar a cobrança de ICMS sobre serviços de segurança e gerenciamento de rede.
Em síntese, a empresa alegou que, segundo a Lei Geral de Telecomunicações, os serviços adicionais – que não são a principal atividade da empresa – não podem ser classificados como de telecomunicação, de maneira que não pode incidir o ICMS, mas sim o ISS, por se tratar de serviço diverso.
O juiz responsável pelo caso aceitou os argumentos da empresa e destacou a impossibilidade de enquadrar outros serviços – principalmente gerenciamento de rede – como de comunicação.