Novidades

“Tese” da Desossa e a possibilidade de Redução de IRPJ e CSLL – SC Cosit n.º 76/2021

Inicialmente, cumpre destacar que, embora conhecida como “Tese da Desossa”, não se trata de uma tese e sim de um eventual ajuste contábil. Entende-se como tese quando a RFB não aceita o entendimento e se faz necessário ingressar com um processo judicial. No presente caso, a RFB reconhece a possibilidade de ajuste contábil na SC Cosit n.º 76/2021.

Registra-se que muitos açougues, supermercados e frigoríficos, para o desenvolvimento de sua atividade, efetuam a compra de peças inteiras de bovinos, suínos e aves e, posteriormente, transformam em várias partes ou cortes menores.

Ocorre que, no transcorrer do processo de transformação, algumas partes são descartadas, como ossos, sebos e nervuras, ocasionando uma perda efetiva ao negócio. Assim, entende-se que tais descartes devem ser considerados custos da mercadoria, já que não é possível reutilização.

Nesse sentido, admite-se como perda razoável até aproximadamente 30%, que deve ser registrada e reduzida do IRPJ e da CSLL. Isto, pois, compõem o custo, sendo consideradas dedutíveis das referidas bases de cálculo e classificadas como quebras e perdas razoáveis, de acordo com Art. 303, inciso I, do Decreto 9.580/2018.

Assim, considerando que são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, podem gerar uma economia significativa de até 30%, ou seja, é uma grande oportunidade tributária de gerar economia para as empresas.

Entretanto, deve-se tomar cuidado, pois a dedução pode ocorrer de duas maneiras: pela baixa de estoque ou pelo Lalur. No entanto, deve ser feita apenas em um dos formatos para não acarretar duplicidade.

Segundo a própria Solução de Consulta Cosit n.º 76/2021 não é necessário apresentação de laudo técnico ou certificado de autoridade sanitária, nem de condições pré-determinadas quanto aos elementos de prova a serem apresentados.

Portanto, basta que a empresa comprove por meio de documentos, por exemplo, notas fiscais de saída e entrada, que as perdas decorrem de seu processo produtivo e/ou manuseio que ocorrem em quantidades razoáveis com base na natureza das mercadorias e de seu processo de produção para que seja possível dedução.

Postagens Recentes

  • Otimização Tributária

PROIND: Incentivo fiscal que impulsiona a indústria em Pernambuco

O Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco (PROIND) é uma importante iniciativa…

  • Otimização Tributária

Compensação tributária: é possível fazer sem retificar a GFIP?

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que a ausência de retificação da Guia…