A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que os juros recebidos em situações específicas devem compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. Essas situações incluem a repetição de indébito tributário, a devolução de depósitos judiciais e os pagamentos realizados com atraso por clientes.
A decisão do STJ aborda uma questão crucial para as empresas: a classificação dos juros como receita bruta operacional. PIS e Cofins são tributos incidentes sobre a receita bruta, e a principal questão aqui é determinar se os juros recebidos em diversas circunstâncias devem ser incluídos nessa base de cálculo.
O relator, ministro Mauro Campbell Marques, sustentou que os juros aumentam o valor do crédito das empresas, seja pela aplicação de taxas de juros, conforme legislação ou contrato, e com ou sem correção monetária. De acordo com o ministro, esses valores configuram receita bruta operacional. Portanto, devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins, independentemente do regime de apuração – cumulativo ou não cumulativo.
O ministro Mauro Campbell Marques formulou a seguinte tese: “Os valores de juros, calculados pela taxa Selic ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como receita bruta operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins cumulativas, e, por integrarem o conceito amplo de receita bruta, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins não cumulativas”.
Essa decisão do STJ implica que as empresas deverão incluir os juros recebidos, em diversas situações, como parte de sua receita bruta operacional, aumentando assim a base de cálculo para PIS e Cofins. Essa inclusão pode elevar a carga tributária, pois mais valores serão sujeitos a essas contribuições.
Os processos que levaram a essa decisão foram os Recursos Especiais (Resp) 2.068.697, 2.065.817 e 2.075.276, consolidando-se no Tema 1237.
Vamos imaginar uma empresa que, recebeu a devolução de um tributo pago indevidamente, acrescido de juros calculados pela taxa Selic. Se a devolução consistiu em R$ 100.000 de principal e R$ 10.000 de juros, esses R$ 10.000 serão tratados como receita bruta operacional. Consequentemente, devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme a decisão do STJ, impactando o cálculo das contribuições para o período fiscal relevante.
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