Na última semana, tivemos mais uma tese tributária favorável aos contribuintes.
O STF julgou o Tema 962 e decidiu que não incide Imposto de Renda Pessoa (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic recebida pelos contribuintes nas repetições de indébito tributário (seja na esfera administrativa, seja na esfera judicial).
Foi uma ótima vitória para os contribuintes. No entanto, o STF, mais uma vez, decidiu por modular os efeitos da decisão, que somente terá efeito a partir de 30/09/2021.
Conseguiu ficar de fora da modulação quem se antecipou e ajuizou a ação antes de 17/09/2021, ganhando o benefício de recuperar os valores retroativos aos 5 anos anteriores ao ajuizamento.
Mais uma vez o STF deixou um recado bem claro para os contribuintes: a modulação de efeitos em teses tributárias está virando uma regra.
Portanto, quando tiver uma oportunidade de tese tributária, é importante avaliar com cuidado e se antecipar aos julgamentos dos tribunais.