A Reforma Tributária tem gerado discussões políticas e econômicas no Brasil ao longo dos últimos anos, buscando simplificar o complexo sistema tributário nacional.
Um dos importantes aspectos da reforma envolve o Simples Nacional, atualmente regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006, este é um regime tributário simplificado, criado pelo governo brasileiro com o objetivo de conferir um tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, que tenham um faturamento de até R$4,8 milhões anualmente.
Os optantes pelo Simples Nacional recolhem o IRPJ, a CSLL o PIS, a COFINS, o IPI, o ICMS, o ISS e a CPP, através do Documento Único de Arrecadação (DAS).
Entretanto, essas informações referem-se às atuais normativas do Simples Nacional, neste texto, discutiremos sobre quais os impactos da reforma tributária para os optantes desse regime tributário.
Empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, terão a faculdade de aderir ao IVA ou não.
Isso porque a reforma especifica que os contribuintes do Simples Nacional ou MEI, ficam sujeitos às regras próprias destes regimes. Neste caso, o recolhimento continuará sendo feito da mesma forma, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Ou, poderão decidir apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, ficando sujeitos às regras do IVA dual.
Portanto, existem duas opções: fazer a apuração conforme as regras do Simples Nacional, com as mesmas alíquotas, ou seguir as regras do IVA, que depende da edição de lei complementar.
Será vedada a apropriação de créditos decorrentes do IBS e da CBS para quem for optante do Simples Nacional.
Entretanto, a reforma possibilita que os adquirentes de bens e serviços de empresas optantes pelo Simples Nacional apropriem créditos do IBS e CBS, em montante equivalente ao cobrado no regime simplificado.
Deste modo, as vendas das empresas no Simples Nacional possibilitarão a geração de créditos para outras empresas.
O regime diferenciado e favorecido permanecerá vigente, porém, as empresas enquadradas no Simples Nacional estarão diante de 2 possibilidades de recolhimento:
• IBS e CBS recolhidos fora do PGDAS-D: o optante do Simples Nacional poderá tomar créditos de IBS e CBS, e concederá crédito de IBS e CBS ao adquirente conforme as alíquotas de regras geral utilizadas;
• IBS e CBS recolhidos no PGDAS-D: o inscrito do Simples Nacional não poderá tomar créditos de IBS e CBS, sendo concedido crédito de IBS e CBS apenas ao adquirente conforme o valor.
Considerando a importância das micro e pequenas empresas no cenário nacional, é fundamental preservar a continuidade e saúde financeira desses empreendimentos.
Enquanto a empresa for optante pelo Simples Nacional, é necessário avaliar a possível perda de mercado, já que serão prejudicadas em relação a tomada de créditos, sendo o principal impacto causado para essas empresas.
Para aqueles que estão no simples nacional, é válido considerar um estudo sobre a mudança de regime tributário, para tanto, exige um estudo detalhado sobre as vantagens.
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