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Simples Nacional: Principais Impactos Com a Reforma Tributária

SIMPLES NACIONAL: PRINCIPAIS IMPACTOS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA

A Reforma Tributária tem gerado discussões políticas e econômicas no Brasil ao longo dos últimos anos, buscando simplificar o complexo sistema tributário nacional.

Um dos importantes aspectos da reforma envolve o Simples Nacional, atualmente regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006, este é um regime tributário simplificado, criado pelo governo brasileiro com o objetivo de conferir um tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, que tenham um faturamento de até R$4,8 milhões anualmente.

Os optantes pelo Simples Nacional recolhem o IRPJ, a CSLL o PIS, a COFINS, o IPI, o ICMS, o ISS e a CPP, através do Documento Único de Arrecadação (DAS).

Entretanto, essas informações referem-se às atuais normativas do Simples Nacional, neste texto, discutiremos sobre quais os impactos da reforma tributária para os optantes desse regime tributário.

MUDANÇA PARA O IVA

Empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, terão a faculdade de aderir ao IVA ou não.

Isso porque a reforma especifica que os contribuintes do Simples Nacional ou MEI, ficam sujeitos às regras próprias destes regimes. Neste caso, o recolhimento continuará sendo feito da mesma forma, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Ou, poderão decidir apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, ficando sujeitos às regras do IVA dual.

Portanto, existem duas opções: fazer a apuração conforme as regras do Simples Nacional, com as mesmas alíquotas, ou seguir as regras do IVA, que depende da edição de lei complementar.

APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DE IBS E CBS

Será vedada a apropriação de créditos decorrentes do IBS e da CBS para quem for optante do Simples Nacional.

Entretanto, a reforma possibilita que os adquirentes de bens e serviços de empresas optantes pelo Simples Nacional apropriem créditos do IBS e CBS, em montante equivalente ao cobrado no regime simplificado.

Deste modo, as vendas das empresas no Simples Nacional possibilitarão a geração de créditos para outras empresas.

O QUE ACONTECERÁ COM O SIMPLES NACIONAL?

O regime diferenciado e favorecido permanecerá vigente, porém, as empresas enquadradas no Simples Nacional estarão diante de 2 possibilidades de recolhimento:

• IBS e CBS recolhidos fora do PGDAS-D: o optante do Simples Nacional poderá tomar créditos de IBS e CBS, e concederá crédito de IBS e CBS ao adquirente conforme as alíquotas de regras geral utilizadas;

• IBS e CBS recolhidos no PGDAS-D: o inscrito do Simples Nacional não poderá tomar créditos de IBS e CBS, sendo concedido crédito de IBS e CBS apenas ao adquirente conforme o valor.

CONCLUSÃO

Considerando a importância das micro e pequenas empresas no cenário nacional, é fundamental preservar a continuidade e saúde financeira desses empreendimentos.

Enquanto a empresa for optante pelo Simples Nacional, é necessário avaliar a possível perda de mercado, já que serão prejudicadas em relação a tomada de créditos, sendo o principal impacto causado para essas empresas.

Para aqueles que estão no simples nacional, é válido considerar um estudo sobre a mudança de regime tributário, para tanto, exige um estudo detalhado sobre as vantagens.

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