A Receita Federal do Brasil implementou novas medidas que visam simplificar e agilizar o processo de regularização de débitos tributários.
A Instrução Normativa RFB nº 2.211/2024 foi recentemente publicada, trazendo mudanças para contribuintes que possuem decisões desfavoráveis no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) com base no voto de qualidade.
A Instrução Normativa RFB nº 2.211/2024 simplifica os procedimentos para a regularização de débitos tributários decorrentes de julgamentos desfavoráveis pelo CARF, especialmente em casos onde a decisão foi tomada com base no voto de qualidade. O contribuinte que optar pela regularização deve apresentar um requerimento de adesão, que deve ser anexado diretamente ao processo administrativo fiscal relacionado à decisão.
Para efetivar a adesão, é necessário realizar o pagamento integral da dívida ou da primeira parcela, recolhida pelo o código de receita 6307. Um ponto importante dessa nova regulamentação é que não é mais exigida a juntada do comprovante de recolhimento.
Entre os benefícios para a regularização de débitos decorrentes de decisões favoráveis à Fazenda Nacional, proferidas por voto de qualidade, destacam-se:
• Exclusão de multas decorrentes de infração mantida por voto de qualidade;
• Cancelamento da representação fiscal para fins penais;
• Redução de 100% dos juros de mora;
• Pagamentos em até 12 prestações mensais e sucessivas;
• Possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, além de precatórios.
Essas alterações promovem maior adesão ao programa de regularização, resultando em um aumento na arrecadação tributária. A medida também representa um avanço na relação entre o fisco e os contribuintes, proporcionando maior eficiência e transparência aos processos.
Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.211, de 19 de agosto de 2024, no Diário Oficial da União.
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