Planejamento Tributário

RFB e PGFN lançam transação para Contribuintes em Contencioso sobre Afretamento de Plataformas

Contribuintes envolvidos em disputas judiciais ou administrativas relacionadas à bipartição de contratos de afretamento de plataformas de petróleo têm uma nova oportunidade para resolver suas pendências fiscais. Eles poderão quitar seus débitos com até 65% de desconto e parcelar o restante em até 24 meses, conforme estabelecido em edital conjunto da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Estrutura da Bipartição de Contratos

No modelo bipartido, são firmados dois contratos simultâneos: um de afretamento de plataforma com uma companhia estrangeira, excluído da base de cálculo da CIDE, e outro de prestação de serviços com uma empresa do mesmo grupo econômico no Brasil. O Fisco alega que essa estrutura é artificial, usada para concentrar valores no contrato de afretamento e reduzir a tributação.

Impacto na Controvérsia sobre Bipartição de Contratos

A iniciativa do governo visa reduzir um contencioso bilionário, especialmente envolvendo grandes petroleiras como a Petrobras. De acordo com as demonstrações financeiras do 4º trimestre de 2023, a Petrobras possui R$ 55,2 bilhões em disputas judiciais classificadas como possíveis derrotas.

Formas de Pagamento Disponíveis

O edital oferece duas modalidades de pagamento. Na primeira, há um desconto de 65% sobre o valor do débito, exigindo uma entrada mínima de 30%, com o saldo restante a ser quitado em até seis parcelas mensais. A segunda opção oferece um desconto de 35%, com entrada mínima de 10% e o saldo a ser pago em até 24 parcelas mensais. O prazo para adesão já está aberto e vai até 31 de julho.

As parcelas da transação serão corrigidas pela Selic, com acréscimo de 1% ao mês. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 500. O edital permite a inclusão de multas, inclusive as qualificadas, no valor transacionado.

Mudanças no Edital Finals

Comparado ao texto disponibilizado para consulta pública em abril, o edital final apresenta uma vantagem adicional para os contribuintes. A minuta anterior da PGFN previa um desconto máximo de 60% na primeira modalidade de pagamento, enquanto o edital atual aumentou esse percentual para 65%.

Utilização de Créditos Fiscais

Além dos descontos e opções de parcelamento, o edital permite o uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL. Esses créditos podem ser da própria empresa ou de uma pessoa jurídica controladora ou controlada, direta ou indiretamente. O limite para uso desses créditos é de 10% do saldo remanescente do débito após a aplicação dos descontos.

Processo de Adesão

A adesão à transação pode ser feita pelo portal e-CAC da Receita Federal ou pelo portal Regularize da PGFN para débitos inscritos na dívida ativa. A adesão implica a desistência da discussão judicial ou administrativa do débito e a conformação ao entendimento do Fisco para fatos geradores futuros./p>

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