Com o objetivo de incentivar as empresas a exportar seus produtos manufaturados, o governo criou o reintegra, que devolve parcialmente tributos pagos na cadeia produtiva das mercadorias exportadas.
Essa devolução é feita na forma de créditos de PIS e COFINS que podem ser aproveitados no pagamento de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (PIS, COFINS, IR, IPI).
Vale lembrar que esse valor não integra a base de cálculo do IR, CSLL, PIS ou COFINS.
O credito pode chegar até 3% da receita auferida com a exportação, e hoje está em 0,10%.
Uma grande vantagem do REINTEGRA é que ele pode ser aproveitado em conjunto com o DRAWBACK.
Para aproveitar o REINTEGRA é necessário o cumprimento dos seguintes pré-requisitos:
- O produto exportado tenha sido industrializado no país;
- O produto exportado esteja classificado na tabela TIPI;
- O custo total dos insumos importados não supere o percentual definido no anexo único do decreto n°8415.
O pedido da reintegração dos valores apurados na forma de créditos tributários pode ser através das vias administrativas e formalizados pela PERDCOMP.
Feito por Flávia Santos
@flavia.santos44
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