Benefícios Fiscais

Regime Especial de Importação de São Paulo

Saiba como evitar acúmulo de créditos de ICMS nas importações por São Paulo. Conheça a CAT 108, o Regime Especial de Importação de São Paulo

O Estado de São Paulo, a fim de evitar o acumulo de saldo credor de ICMS, concede Regime Especial de suspensão de ICMS da importação.

Esse Regime Especial pode ser concedido com relação à importação de mercadorias que serão posteriormente objeto de saídas interestaduais com alíquota de 4%.

O Regime Especial para Importação de São Paulo desloca o pagamento do ICMS para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria importada ou do produto resultante de sua industrialização.

O Regime Especial em questão envolve a suspensão total ou parcial do ICMS na importação, ou seja, o contribuinte deixa de efetuar o pagamento integral ou paga uma quantia reduzida de ICMS durante o processo de importação.

Mais fluxo de caixa com o Regime Especial de Importação.

Essa prática resulta em uma otimização do fluxo de caixa da empresa, que não precisa desembolsar o valor total do imposto no momento da importação.

Na prática, o contribuinte deixa de efetuar o pagamento do ICMS por meio de guia no momento do desembaraço, passando a quitar o imposto durante a venda, mediante sua própria escrituração fiscal regular.

Ou seja, o pagamento do ICMS passar a ser em conta gráfica. O Regime Especial de Importação de São Paulo gera um grande benefício de fluxo de caixa.

Portaria CAT 108 de 2023.

O Regime Especial foi instituído pela Portaria CAT n° 108 de 24/10/13, e tem como objetivo evitar o acúmulo de saldo credor pelas empresas importadoras.

Com a aprovação, pelo Senado Federal, da Resolução n° 12/2013, a alíquota do ICMS nas transações interestaduais seria de 4% no caso de bens não submetidos a processo de industrialização ou, caso sejam submetidos a processo de industrialização, resulte em conteúdo de importação superior a 40%.

Para obter o Regime Especial, a empresa deverá promover o desembarque e o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada em território paulista.

Como aderir ao Regime Especial de Importação.

Para a obtenção do Regime Especial de Importação de São Paulo é necessário fazer o pedido à Diretoria Executiva Tributária (DEAT), por requerimento eletrônico, apresentando um estudo que demonstre o percentual de redução de ICMS necessário para inibir a formação de saldos elevados e continuados.

Ressalta-se que, o fato do contribuinte possuir débito inscrito em Dívida Ativa e ajuizado não é um impedimento para que ele solicite o regime especial. Entretanto, o débito precisa estar garantido por depósito judicial ou administrativo, fiança bancária, imóvel com penhora devidamente formalizada ou, ainda, outro tipo de garantia a juízo da Procuradoria Geral do Estado.

Outros Benefícios Fiscais para Importação.

Se você é importador e distribui seus produtos para diversos Estados, vale a pena conhecer outros incentivos fiscais, tanto para importação, quanto para as saídas. Estados como Espírito Santo, Santa Catarina, Minas Gerais, Pernambuco, Rondônia, dentre outros, possuem ótimos incentivos fiscais.

Saiba mais:
PRODERO – Incentivo Importação Rondônia.
INVEST-ES – Incentivo Importação Espírito Santo
FUNDAP – Incentivo Importação Espírito Santo

Conclusão.

O Regime Especial de Importação de São Paulo, por meio da CAT 108, é a solução para importadores de São Paulo, que, ao praticarem vendas interestaduais, estão sujeitos ao ICMS de 4%.

Normalmente, essa operação gera um acúmulo de créditos e problemas de fluxo de caixa. Com o Regime Especial, o importador consegue suspender total ou parcialmente o ICMS da entrada, auferindo grande benefício de fluxo de caixa, evitando acumular créditos.

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