O Estado do Pará, atento à dinâmica do mercado, oferece um Regime Especial de ICMS para empresas atacadistas, delineado no Anexo I, art. 363 do RICMS/PA. Esse regime proporciona um Crédito Presumido de 75% sobre o valor do ICMS nas operações do contribuinte, configurando-se como um diferencial estratégico para as empresas do setor.
A adesão a esse Regime Especial implica o cumprimento de requisitos e condições criteriosos:
A comprovação da capacidade financeira é crucial e deve ser correspondente ao montante envolvido na operação de compra e venda, bem como no tributo. Isso pode ser feito por meio de:
Este Regime Especial Atacadista possui uma validade inicial de um ano, com a possibilidade de renovação mediante solicitação do contribuinte, a ser realizada até 30 dias antes do término do prazo de concessão.
Embora a utilização desse benefício seja restrita a produtos sujeitos à Substituição Tributária, há uma notável exceção para autopeças, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, conforme detalhado na Instrução Normativa n.º 12, de 13 de abril de 2020.
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