Atualmente, o Congresso Nacional debate duas propostas de emenda à Constituição que trazem alterações drásticas ao sistema tributário: a PEC 110/2019, em trâmite na Câmara dos Deputados, e a PEC 45/2019, em trâmite no Senado Federal.
Dentre as alterações, ambas as propostas possuem uma em comum: substituir certos tributos, tais como ICMS, PIS/Cofins e ISS, aplicados ao consumo por um único imposto, o chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A ideia surge nos moldes do chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), já utilizado no Brasil e em outros países desenvolvidos, porém, com certas adaptações.
Para tanto, visando reduzir a resistência ao projeto, o governo federal pretende juntar parte da PEC 110 com a PEC 45, eis que a segunda propõe um único IBS e a primeira um IBS dual. Além disso, entre as propostas existem diferenças menores, relacionadas ao intervalo de transição para o novo modelo e benefícios fiscais.
Se aprovado, o IBS deverá incidir sobre todos os bens e serviços, tanto os bens tangíveis como intangíveis. Ressalta-se que se estabelecido na forma da proposta da PEC 110, serão instituídos dois IBS, sendo um de competência federal e outro de competência conjunta entre estados e municípios, de maneira que cada estado e munícipio teria poder para criar suas próprias regras a respeito da apuração e arrecadação do ICMS e ISS.
Cumpre destacar que, embora o objetivo das propostas seja descomplicar o sistema tributário brasileiro, isto não significa que haverá uma diminuição no pagamento dos tributos.
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