A Reforma tributária trouxe a previsão de redução em 30% das alíquotas do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), de natureza municipal e estadual, e da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, que incidiram sobre 18 profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística.
Ainda, trouxe a previsão da redução em 60% das alíquotas do IBS e CBS, incidentes sobre operações com determinados bens e serviços.
Confira abaixo a lista dos beneficiados pela redução de alíquota!
PROFISSIONAIS BENEFICIADOS PELA REDUÇÃO DOS 30%
REQUISITOS
A redução de alíquota que a Reforma Tributária prevê, será aplicado tanto para as pessoas físicas quanto para as jurídicas.
No caso de prestação de serviços por pessoa física, é necessário que os serviços prestados estejam vinculados à habilitação dos profissionais.
Já no caso de serviços prestados por pessoa jurídica, é necessário que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
REDUÇÃO DE 60% PARA BENS E SERVIÇOS
A alíquota do IBS e CBS será reduzida em 60%, incidentes sobre operações com os seguintes bens e serviços, confira:
Cabe ressaltar, que para cada dispositivo listado acima, a PLP n. 68/2024 trouxe o seu anexo correspondente, listando as especificações relativas que irá contemplar cada bem e serviço prestado.
CONCLUSÃO
O texto da Reforma Tributária prevê a redução de 30% para determinados profissionais e 60% sobre determinados bens e serviços, nas alíquotas gerais do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA dual), que reúne a CBS e o IBS.
É importante estar preparado para lidar com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
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