A Reforma tributária trouxe a previsão de redução em 30% das alíquotas do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), de natureza municipal e estadual, e da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, que incidiram sobre 18 profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística.
Ainda, trouxe a previsão da redução em 60% das alíquotas do IBS e CBS, incidentes sobre operações com determinados bens e serviços.
Confira abaixo a lista dos beneficiados pela redução de alíquota!
PROFISSIONAIS BENEFICIADOS PELA REDUÇÃO DOS 30%
- administradores;
- advogados,
- arquitetos e urbanistas;
- assistentes sociais;
- bibliotecários;
- biólogos;
- contabilistas;
- economistas;
- economistas domésticos;
- profissionais de educação física;
- engenheiros e agrônomos;
- estatísticos;
- médicos veterinários e zootecnistas;
- museólogos;
- químicos;
- profissionais de relações públicas;
- técnicos industriais;
- técnicos agrícolas.
REQUISITOS
A redução de alíquota que a Reforma Tributária prevê, será aplicado tanto para as pessoas físicas quanto para as jurídicas.
No caso de prestação de serviços por pessoa física, é necessário que os serviços prestados estejam vinculados à habilitação dos profissionais.
Já no caso de serviços prestados por pessoa jurídica, é necessário que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização do conselho profissional;
- Não tenha sócio como pessoa jurídica;
- Não seja sócio de outra pessoa jurídica;
- Não exercer atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios;
- Os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliadores ou colaboradores.
REDUÇÃO DE 60% PARA BENS E SERVIÇOS
A alíquota do IBS e CBS será reduzida em 60%, incidentes sobre operações com os seguintes bens e serviços, confira:
- serviços de educação;
- serviços de saúde;
- dispositivos médicos;
- dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
- medicamentos;
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- alimentos destinados ao consumo humano;
- produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários e aquícolas;
- produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
- comunicação institucional;
- atividades desportivas; e
- bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
Cabe ressaltar, que para cada dispositivo listado acima, a PLP n. 68/2024 trouxe o seu anexo correspondente, listando as especificações relativas que irá contemplar cada bem e serviço prestado.
CONCLUSÃO
O texto da Reforma Tributária prevê a redução de 30% para determinados profissionais e 60% sobre determinados bens e serviços, nas alíquotas gerais do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA dual), que reúne a CBS e o IBS.
É importante estar preparado para lidar com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.