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Reforma tributária: confira quem terá direito a redução das alíquotas do IBS e da CBS

A Reforma tributária trouxe a previsão de redução em 30% das alíquotas do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), de natureza municipal e estadual, e da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, que incidiram sobre 18 profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística.

Ainda, trouxe a previsão da redução em 60% das alíquotas do IBS e CBS, incidentes sobre operações com determinados bens e serviços.

Confira abaixo a lista dos beneficiados pela redução de alíquota!

PROFISSIONAIS BENEFICIADOS PELA REDUÇÃO DOS 30%

  1. administradores;
  2. advogados,
  3. arquitetos e urbanistas;
  4. assistentes sociais;
  5. bibliotecários;
  6. biólogos;
  7. contabilistas;
  8. economistas;
  9. economistas domésticos;
  10. profissionais de educação física;
  11. engenheiros e agrônomos;
  12. estatísticos;
  13. médicos veterinários e zootecnistas;
  14. museólogos;
  15. químicos;
  16. profissionais de relações públicas;
  17. técnicos industriais;
  18. técnicos agrícolas.

REQUISITOS

A redução de alíquota que a Reforma Tributária prevê, será aplicado tanto para as pessoas físicas quanto para as jurídicas.

No caso de prestação de serviços por pessoa física, é necessário que os serviços prestados estejam vinculados à habilitação dos profissionais.

Já no caso de serviços prestados por pessoa jurídica, é necessário que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização do conselho profissional;
  • Não tenha sócio como pessoa jurídica;
  • Não seja sócio de outra pessoa jurídica;
  • Não exercer atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios;
  • Os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliadores ou colaboradores.

REDUÇÃO DE 60% PARA BENS E SERVIÇOS

A alíquota do IBS e CBS será reduzida em 60%, incidentes sobre operações com os seguintes bens e serviços, confira:

  1. serviços de educação;
  2. serviços de saúde;
  3. dispositivos médicos;
  4. dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
  5. medicamentos;
  6. produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  7. alimentos destinados ao consumo humano;
  8. produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  9. produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  10. insumos agropecuários e aquícolas;
  11. produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
  12. comunicação institucional;
  13. atividades desportivas; e
  14. bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Cabe ressaltar, que para cada dispositivo listado acima, a PLP n. 68/2024 trouxe o seu anexo correspondente, listando as especificações relativas que irá contemplar cada bem e serviço prestado.

CONCLUSÃO

O texto da Reforma Tributária prevê a redução de 30% para determinados profissionais e 60% sobre determinados bens e serviços, nas alíquotas gerais do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA dual), que reúne a CBS e o IBS.

É importante estar preparado para lidar com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

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