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Recuperação de ICMS-ST nas vendas para restaurantes, bares e lanchonetes no Espírito Santo

A legislação tributária brasileira é conhecida por sua complexidade, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Uma das questões frequentemente levantadas pelos empresários é a aplicação do regime de substituição tributária (ST).

Recentemente, o Parecer nº 050/2023 da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo trouxe importantes esclarecimentos sobre esse tema, especialmente para estabelecimentos como restaurantes, padarias, lanchonetes, pizzarias e similares.

O Que é Substituição Tributária?

A substituição tributária é um mecanismo pelo qual a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é transferida de um contribuinte para outro. Normalmente, o fabricante ou importador de um produto recolhe o imposto que seria devido em todas as etapas subsequentes da cadeia de comercialização, simplificando a arrecadação.

Perda da Individualidade da Mercadoria e Transformação

Um ponto crucial abordado no Parecer nº 149/2019 é a questão da “perda da individualidade da mercadoria” em processos de transformação, através de industrialização, o que descaracteriza o fato gerador para incidência da substituição tributária, que é a posterior revenda da mercadoria.

Dessa maneira, o fisco estadual entende que, quando um produto é vendido para estabelecimentos como restaurantes e padarias e é utilizado como insumo na preparação de alimentos, ocorre uma transformação que resulta na perda da individualidade do produto original.

Por exemplo, a carne comprada por um restaurante para preparar refeições não será vendida como carne, mas como parte de um prato pronto. Esse processo de transformação encerra o ciclo de tributação do ICMS para aquele insumo específico.

Exceções à Substituição Tributária

O parecer esclarece que a substituição tributária não se aplica a mercadorias que passam por um processo de transformação em estabelecimentos como restaurantes e padarias.

Isso significa que a carne, por exemplo, ao ser transformada em um prato pronto, não deve ser tributada sob o regime de ST. No entanto, mercadorias que não sofrem transformação, como refrigerantes vendidos diretamente, continuam sujeitas à substituição tributária.

Impacto nas Vendas e Escrituração

Para empresas que realizam vendas para estabelecimentos que transformam as mercadorias adquiridas, a não aplicação da ST significa uma mudança significativa na forma de escriturar essas operações. É essencial que essas empresas estejam cientes das classificações fiscais corretas e utilizem os códigos fiscais de operações e prestações (CFOP) apropriados.

Conclusão

O Parecer nº 050/2023 reforça a necessidade de uma análise detalhada das operações comerciais para determinar a aplicabilidade do regime de substituição tributária.

Empresas que fornecem mercadorias para estabelecimentos que utilizam esses produtos como insumos em processos de transformação devem estar atentas às regras específicas para evitar recolhimentos indevidos de ICMS.

Entretanto, aquelas que vinham recolhendo indevidamente o ICMS-ST no Espírito Santo, nas vendas de mercadorias destinada aos restaurantes, bares e lanchonetes, podem recuperar tais valores, desde que respeitem os requisitos previstos no Regulamento do ICMS do Espírito Santo.

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