No dia de hoje (16/05), a Receita Federal e a PGFN lançaram um programa de Transação Tributária por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Primeiramente, este programa é aplicável a débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa da União, de qualquer valor. De antemão, é importante destacar que esses débitos decorrem de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A princípio, estas exclusões foram realizadas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/2014.
Além disso, para os débitos incluídos na transação tributária, o edital prevê condições especiais de pagamento. Em primeiro lugar, há a possibilidade de pagamento em espécie sobre o valor da dívida consolidada, com redução de 80%, em até 12 parcelas. Nesse sentido, essa é uma excelente oportunidade para reduzir significativamente o valor devido.
Por outro lado, também é possível optar pelo pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, em até 5 parcelas. Contudo, para o eventual saldo remanescente, existem duas opções de parcelamento:
Assim sendo, a adesão ao programa começou hoje e se encerra às 19h do dia 28 de junho de 2024. Portanto, esta é uma oportunidade única para regularizar sua situação tributária com condições especiais e vantajosas. Não perca essa chance!
Primeiramente, consulte um especialista em tributos para entender melhor como você pode se beneficiar desse programa. Depois disso, verifique todas as condições e requisitos no edital. Por fim, prepare a documentação necessária e formalize a adesão antes do prazo final.
Para mais informações e detalhes sobre o edital, visite o site da PGFN. Aproveite essa oportunidade agora mesmo!
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