A Receita Federal do Brasil anunciou a abertura de um prazo para a autorregularização de contribuintes que utilizaram indevidamente o benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
A programa, que se inicia em 30 de agosto e vai até 18 de novembro de 2024, oferece a possibilidade de quitação de débitos sem a incidência de multas e juros. Esta é uma oportunidade para regularizar situações fiscais e evitar penalidades futuras, beneficiando-se de condições vantajosas de pagamento.
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi instituído para auxiliar o setor de eventos, severamente impactado pela pandemia de COVID-19.
Com o objetivo de promover a recuperação econômica, o programa ofereceu benefícios fiscais e outras formas de suporte financeiro às empresas e profissionais do setor. Para aproveitar esses benefícios, as empresas deveriam ter se habilitado até o dia 2 de agosto de 2024.
A autorregularização contempla débitos que atendam aos seguintes critérios:
Os períodos de apuração dos débitos abrangidos pela autorregularização estão compreendidos entre março de 2022 e maio de 2024, sendo relativos aos tributos PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ.
Os contribuintes que optarem pela autorregularização terão à disposição as seguintes condições de pagamento:
Para o pagamento da entrada, os contribuintes poderão utilizar prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL convertidos em crédito, limitado a 50% do valor da dívida consolidada.
A abertura do prazo para autorregularização é uma oportunidade crucial para que os contribuintes regularizem suas situações fiscais sem a penalidade de multas e juros. Além disso, oferece condições facilitadas de pagamento.
O programa é uma ótima oportunidade para empresas e profissionais do setor de eventos ajustarem suas contas com o Fisco e evitar complicações futuras.
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