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Quando o Lucro Presumido é mais vantajoso?

Análise das vantagens e desvantagens do Lucro Presumido como potencial melhor Regime Tributário para sua empresa.

O Lucro Presumido é um regime utilizado principalmente por empresas que possuem alta margem de lucro. Isto, pois, como o próprio nome traz, o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL) é realizado sobre uma margem de lucro presumida.

Não existe critério de obrigatoriedade a esse regime, podendo aderir qualquer pessoa jurídica, não obrigada à apuração pelo Lucro Real, cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$78.000.000,00 ou a R$6.500.000,00 quando multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, se inferior a 12 meses.

A apuração deve ser realizada a cada trimestre do ano-calendário e o pagamento é devido no último dia útil do mês subsequente ao do trimestre de apuração.

Neste regime, a Lei indica qual a margem de lucro presumida para determinado segmento, sendo o IRPJ e a CSLL pagos sobre essa margem de presumida. Ou seja, independentemente de a empresa ter auferido lucro ou não e quanto foi esse lucro efetivamente, será obedecida a previsão legal.

Por esta lógica, é um ótimo Regime Tributário a ser adotado por empresas que possuem uma alta margem de lucro, superior a margem presumida pela legislação, isto é, empresas com baixos custos e alta rentabilidade. Caso contrário, se a margem de lucro for menor do que aquela prevista pela legislação, provavelmente a adoção ao Lucro Presumido será desvantajosa e trará impostos excessivos a sua empresa.

No tocante ao PIS e a COFINS segue o regime cumulativo, razão pela qual é aplicada alíquota de 3,65% sobre o faturamento, não sendo necessário aferir a lucratividade da empresa para calcular, o que acaba por tornar o processo menos complexo. Além disso, não é possível a tomada de créditos sobre as despesas ou insumos utilizados na atividade da empresa.

As apurações dos tributos, no Lucro Presumido, são realizadas de forma mais limitadas, visto a inexistência de créditos de PIS e COFINS e a base de cálculo de IRPJ e CSLL serem fixas a margem de lucro presumida, o que impede a flexibilidade para traçar estratégias tributárias e fazer correções de percurso ao longo do ano.

Portanto, a escolha do melhor Regime Tributário para sua empresa deve ser realizada de forma cautelosa, por profissionais qualificados, em análise das características e necessidades da empresa.

É importante lembrar que as leis tributárias podem mudar ao longo do tempo, portanto, é crucial manter-se atualizado sobre as regulamentações fiscais em vigor.

O prazo para quem vai escolher o Lucro Presumido como Regime de Tributação é até Março de 2024. Por precaução, a recomendação é fazer o estudo tributário para avaliar o melhor regime até Dezembro para que você possa já iniciar Janeiro do ano seguinte com a decisão tomada e implementada.

Essa escolha, em regra, vai vincular sua empresa por um ano inteiro. Por isso, conte com a Hedge Tax para orientar sua escolha e garantir que a empresa esteja cumprindo suas obrigações fiscais da forma mais eficiente possível.

Maria Paula de Lima Alves Valadares.

mariapaula.v@hedgeconsultoria.com

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