Uma das principais dificuldades enfrentadas pelas transportadoras está na intricada legislação e sistema tributário brasileiro.
Uma das questões que mais preocupa e impacta diretamente na carga tributária das transportadoras é a escolha do regime tributário a cada ano. Essa escolha demanda tempo, dedicação e um planejamento eficiente que resulte no principal objetivo: o lucro.
Para compreender a melhor opção de regime tributário para sua transportadora, é essencial entender as principais diferenças entre eles e como cada regime pode ser benéfico. Vamos explorar os impostos incidentes para transportadoras de cargas e detalhar os pontos cruciais dos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Impostos incidentes para Transportadoras de Cargas:
PIS e COFINS:
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidem sobre todas as receitas auferidas pela empresa. Dependendo do regime tributário escolhido, podem adotar caráter cumulativo ou não cumulativo, com alíquotas específicas para cada regime tributário.
ICMS:
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é incidente em todo o serviço de transporte de cargas intermunicipal ou interestadual, sendo de responsabilidade estadual. Possui caráter não cumulativo e respeita principalmente a legislação estadual de origem do serviço e do estado de inscrição da transportadora. Empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido ainda podem usufruir do “Benefício Fiscal” do Convênio ICMS 106/96, que consiste em um crédito presumido de 20% do valor do ICMS devido na prestação. Esse benefício é adotado opcionalmente pelo contribuinte, substituindo o sistema de tributação previsto na legislação estadual. O contribuinte que optar por esse benefício não poderá aproveitar quaisquer outros créditos.
ISS:
Imposto sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios e de caráter inteiramente cumulativo, o imposto é devido para transportes de cargas iniciados e terminados no mesmo município.
IRPJ e CSLL:
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem, em regra, sobre o lucro ou o lucro previsto em lei, de acordo com o regime tributário escolhido. A escolha do regime tributário terá um impacto significativo principalmente nessas duas contribuições. As alíquotas incidentes para o IRPJ são de 15%, com um adicional de 10% sobre o valor que exceder R$20.000 de lucro tributável mensalmente. Para a CSLL, a alíquota é de 9%, e a base de cálculo é o lucro auferido ao final do exercício (anualmente ou trimestralmente) para as empresas optantes pelo Lucro Real. No caso das transportadoras optantes pelo Lucro Presumido, a base de cálculo é formada pela presunção do lucro conforme a legislação federal vigente. Atualmente, a presunção para o IRPJ é de 8% sobre o faturamento, e para a CSLL é de 12%.
Regimes Tributários
Simples Nacional:
Como o próprio nome sugere, esse regime tributário foi criado para simplificar a administração de micro e pequenas empresas. O Simples Nacional é exclusivo para transportadoras que faturam, no máximo, R$4,8 milhões ao ano. De acordo com a Lei Complementar 123/2006, as transportadoras são classificadas no Anexo III, que determina os impostos a serem pagos e as respectivas alíquotas. Essas alíquotas variam de 6% a 33%, dependendo do faturamento da empresa. No entanto, a não extrapolação do limite de faturamento do regime não garante que este seja sempre o melhor para as transportadoras.
Neste regime, os seis impostos incidentes no transporte rodoviário de cargas (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS e ISS) são unificados e cobrados em uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa unificação facilita o pagamento e a organização financeira da empresa.
A alíquota que integra o cálculo do imposto ao final do mês considera o faturamento dos últimos 12 meses da empresa. À medida que a quantidade de transportes realizados aumenta com o crescimento da transportadora, o faturamento médio também cresce gradativamente, assim como a alíquota incidente no cálculo do imposto.
Lucro Presumido
O teto anual de faturamento é de até R$ 78 milhões por ano. Entretanto, não é obrigatório fazer o balanço contábil da empresa. Em regra, o Lucro Presumido é a escolha comum para as transportadoras que já extrapolaram o limite estipulado para a adoção do Simples Nacional.
Outro ponto a ser considerado é de que as contribuições do PIS e da COFINS neste regime é de caráter cumulativo, ou seja, não existe a possibilidade de recuperação por sistema de crédito, entretanto, a alíquota é inferior à imposta as transportadoras sujeitas ao Lucro Real, sendo as alíquotas para o PIS de 0,65%, e para a COFINS de 3%.
No Lucro Presumido, você tem uma guia para cada imposto incidente no serviço de transporte (totalizando 5 ou 6 guias mensais, dependendo da origem e destino dos transportes realizados).
O Lucro Presumido é recomendado especialmente para empresas com alta margem de lucro, sendo mais benéfico para aquelas que conseguem obter uma margem superior às presunções do regime, que são 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.
Lucro real
Como sugere o nome, o Lucro Real é baseado nos ganhos reais da empresa, exigindo o balanço contábil obrigatório. Diferentemente dos outros regimes, não há um teto de faturamento para o enquadramento, mas todas as pessoas jurídicas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano devem obrigatoriamente contribuir de acordo com as regras desse regime.
No Lucro Real, as alíquotas para o PIS e a COFINS passam para 1,65% e 7,6%, respectivamente. Entretanto, esses tributos são não cumulativos, permitindo a recuperação de créditos relacionados a bens e serviços adquiridos pela transportadora. Isso torna o Lucro Real um regime particularmente atrativo para empresas de transporte com custos e despesas passíveis de recuperação desses créditos de PIS e COFINS.
Neste regime, os impostos IRPJ e CSLL estão vinculados diretamente ao lucro real efetivo da transportadora. Após deduções de custos e despesas do faturamento, chega-se ao lucro contábil, ao qual, de acordo com a legislação vigente, são aplicadas exclusões e/ou adições para chegar ao Lucro Tributável desses impostos.
Em outras palavras, o IRPJ e a CSLL tributam o lucro efetivo obtido pela transportadora. O Lucro Real é obrigatório para empresas que faturam acima de R$78 milhões anualmente, mas também pode ser indicado para aquelas que ainda não ultrapassaram esse limite, sendo particularmente benéfico para empresas com margens de lucro mais ajustadas, como aquelas que têm margens inferiores à presunção oferecida para o segmento no caso de opção pelo Lucro Presumido.Parte superior do formulário
Afinal, qual o melhor regime tributário para as transportadoras?
Para a escolha do regime tributário, é crucial considerar diversas estratégias. No contexto das transportadoras, a decisão pode ser diretamente influenciada pela maneira como a empresa realiza seus serviços, seja por meio de frota própria ou por meio de subcontratações de outras empresas de transporte e/ou transportadores autônomos. Esses fatores exercem uma influência significativa devido à margem de lucro obtida por cada estratégia de negócio.
Transportadoras que predominantemente utilizam frota própria geralmente enfrentam uma margem de lucro mais estreita, tornando o Lucro Real, em muitos casos, mais atraente. Já nas transportadoras que dependem exclusivamente de subcontratações, a margem de lucro tende a ser mais elevada, tornando o Lucro Presumido possivelmente mais vantajoso nesse cenário. Em situações em que a empresa adota estratégias mistas para a realização de suas atividades de transporte, um planejamento mais minucioso se faz necessário para a escolha do regime tributário mais adequado.
Em síntese, a escolha do regime tributário adequado para empresas de transporte é um passo decisivo para o sucesso e sustentabilidade do negócio. Diante da complexidade do sistema tributário brasileiro e das particularidades do setor de transportes, um planejamento tributário eficiente torna-se indispensável. Através de uma análise criteriosa das operações e características da empresa, é possível identificar oportunidades de otimização fiscal, reduzir custos e garantir conformidade com a legislação vigente.
Nesse contexto, a consultoria tributária oferecida pela Hedge Tax se destaca como um diferencial estratégico. Com profissionais especializados e atualizados, nós proporcionamos um suporte personalizado na identificação das melhores práticas tributárias para transportadoras. Ao contar com nossos serviços, sua empresa estará apta a enfrentar os desafios tributários com eficiência, garantindo uma gestão financeira mais saudável e sustentável no longo prazo. Não deixe de investir na tranquilidade e segurança que um planejamento tributário bem elaborado pode proporcionar. Conte com a Hedge Tax para otimizar seus resultados e trilhar o caminho do sucesso fiscal.