Otimização Tributária

PROIND: Incentivo fiscal que impulsiona a indústria em Pernambuco

O Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco (PROIND) é uma importante iniciativa voltada para o crescimento industrial no estado. Instituído pelo Decreto nº 44.766/2017.

Tem como objetivo atrair investimentos e fomentar o desenvolvimento das indústrias locais por meio da concessão de incentivos fiscais, com destaque para o crédito presumido de ICMS.

Crédito presumido de ICMS

O crédito presumido é um benefício fiscal que permite às indústrias autorizadas reduzir o valor do ICMS a ser pago. No PROIND, esse crédito pode variar de 75% a 95%, dependendo da localização da empresa e do tipo de atividade desenvolvida.

Por exemplo, indústrias localizadas no Sertão Pernambucano ou que atuam em setores específicos, como siderurgia ou farmacêutica, têm direito a um crédito presumido de até 95%.

Essa vantagem fiscal representa uma redução significativa na carga tributária das empresas, favorecendo o aumento da competitividade e a possibilidade de expansão das atividades industriais em Pernambuco.

Diferenças entre o PROIND e o PRODEPE

O PROIND surgiu como uma alternativa ao Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE), oferecendo alguns diferenciais importantes. Enquanto o PRODEPE limita os benefícios fiscais a produtos específicos, o PROIND abrange todas as mercadorias produzidas pelo estabelecimento industrial, proporcionando uma maior flexibilidade para as empresas.

Além disso, o PROIND simplifica o processo de apuração do ICMS, facilitando o controle fiscal para os contribuintes e reduzindo as chances de perda do benefício em comparação com o PRODEPE.

Outro ponto de destaque é a ausência de exigências de investimento mínimo em projetos de pesquisa e inovação, o que torna o PROIND uma opção mais acessível para diversas empresas.

Quem pode se beneficiar do PROIND?

Tanto novas indústrias quanto aquelas já estabelecidas no estado podem solicitar o benefício do PROIND. Para isso, é necessário que as empresas estejam regularmente inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) e que atendam a requisitos fiscais estabelecidos pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE).

Empresas que já fazem parte do PRODEPE também podem optar por migrar para o PROIND, desde que manifestem a substituição do benefício de forma definitiva.

Conclusão

O PROIND é uma excelente oportunidade para empresas que desejam se beneficiar de incentivos fiscais e contribuir para o crescimento industrial em Pernambuco.

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