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Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)

Iniciou-se nesta quarta-feira (01/02/2023) o período de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, instituído pela PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023, tratando de uma medida excepcional de regularização fiscal.


Para aderir ao citado Programa é necessário a realização da transação resolutiva de litígio administrativo tributário no âmbito da DRJ (Delegacias de Julgamento) e no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) se tratando de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em Dívida Ativa da União. Tendo como objetivo diminuir o impacto das contas públicas, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores e consequentemente conter a alta na dívida do setor, aumentando a arrecadação.


Esse Programa tem como benefício o parcelamento dos créditos tributários, a concessão de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e também a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou amortização do saldo devedor da transação.


São passíveis de adesão as pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 78.120,00), as quais poderão ter de 40% a 50% de desconto sobre o valor total da multa que poderão ser pagas em até 12 meses.


Vale destacar que se contribuinte confessar e, concomitantemente, após o início do processo de pagamento e antes da constituição do crédito tributário, pagar o valor total do imposto as cobranças de mora e as multas de ofício serão dispensadas. Esta oferta é válida para inspeções iniciadas até 12 de janeiro de 2022 e válida até 30 de abril de 2023.


Independentemente da forma de pagamento escolhida, o valor mínimo da parcela é de R$ 100,00 para pessoa física, R$ 300,00 para micro ou pequena empresa e R$ 500,00 para pessoa jurídica. Nesses casos, o número de parcelas deverá ser ajustado ao valor dos encargos incluídos na operação.
A adesão termina às 19h do dia 31 de março de 2023. Devendo ser realizada no Portal e-CAC, selecionando a opção "Transação Tributária", no campo da Área de Concentração de Serviço.

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