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Programa de estímulo à atividade portuária

O Estado de Pernambuco, visando estimular e desenvolver a atividade portuária regional, instituiu o Programa de Estimulo à Atividade Portuária - PEAP, que concede diversos benefícios para empresas que pretendem importar através de Pernambuco. Tais incentivos incidem tanto na Importação de mercadorias, quanto nas saídas subsequentes, sendo dividido em PEAP I e PEAP II, destinados à diferentes tipos de operações.

O PEAP I, é destinado para estabelecimento Comercial Importador ou para Indústria que adquira a mercadoria para revenda, sendo que, nessa modalidade, o contribuinte poderá ter o ICMS reduzido para apenas 5% sobre o valor da importação quando, alíquota aplicável for igual ou inferior a 17% ou 18%.

Dessa maneira, a cada R$ 1.000,00 de mercadoria importada, adquirida com uma alíquota de 18%, o contribuinte terá um percentual em torno de 27% de redução da base de cálculo, resultando no recolhimento de aproximadamente R$ 60,00 do ICMS, sendo que, em uma operação normal, o recolhimento seria cerca de R$ 220,00.

Ainda, na mesma modalidade, é concedido um crédito presumido equivalente ao ICMS devido nas operações, quando a mercadoria for destinada à Atacadistas ou Indústria, ou, um crédito presumido de 12% nas demais operações.

Já o PEAP II, é uma modalidade destinada às empresas que efetuem vendas exclusivamente aos estabelecimentos comercias atacadistas, podendo utilizar de diferimento do ICMS na importação e, nas saídas subsequentes, redução de base de cálculo e crédito presumido, cumulativamente.

Ou seja, na saída interna das mercadorias, quando a mercadoria for sujeita a alíquota de 4% nas saídas interestaduais, terá uma redução de base de cálculo em torno de 22% e ainda, um crédito presumido de 65% do ICMS. Já quando a venda for de mercadorias sujeitas a alíquota de 12%, terá redução em torno de 67% da base de cálculo e um crédito presumido de 79%.

Assim, as empresas que visam diminuir o custo de suas operações de importação e revenda de mercadorias no Nordeste, poderão aderir ao PEAP e aproveitar os benefícios concedidos pelo Estado de Pernambuco.

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