Você sabia que a elevada carga tributária e a sua intricada natureza no cenário nacional representam um desafio considerável para numerosas empresas? Isso, por sua vez, torna complicado o cumprimento das obrigações fiscais e a formulação de estratégias de expansão.
Com o objetivo de abordar essa questão, o governo implementou medidas destinadas a simplificar o pagamento de impostos e estimular o crescimento das empresas em seus respectivos estados.
Em Alagoas, destacamos uma solução que se sobressai como um dos programas de incentivo mais competitivos em todo o Brasil: o Programa de Desenvolvimento Integrado (PROSEDIN). Desde a sua modernização em 2016, este programa tem desempenhado um papel fundamental no impulso do desenvolvimento econômico, na atração de indústrias e no apoio ao crescimento do setor hoteleiro.
Relevância do Incentivo
A importância desse estímulo é clara e inegável. O PROSEDIN oferece a oportunidade de conceder vantagens tanto fiscais quanto de localização para empresas que optam por estabelecer suas operações em Alagoas.
Esses benefícios incluem apoio financeiro, orientação técnica, assistência de crédito, localização estratégica, vantagens fiscais e melhorias em infraestrutura, todos voltados para promover o crescimento, diversificação e modernização dos setores econômicos.
O Programa também se alinha harmoniosamente com regimes especiais direcionados ao setor atacadista e a Centros de Distribuição, otimizando assim os impactos positivos dessas medidas.
Os impactos do Prodesin
a) Possibilidade de locação, venda ou permuta de terrenos, galpões e equipamentos industriais por meio da Companhia de Desenvolvimento de Alagoas (CODEAL) ou outras instituições competentes, a preços subsidiados e com condições de pagamento especiais.
b) Construção de galpões industriais através da CODEAL ou instituições similares, em áreas das empresas incentivadas, financiados pelo Fundo Estadual de Desenvolvimento Integrado (FUNED) ou pelo Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial (FADIN), em condições vantajosas.
c) Diferimento do ICMS em aquisições de bens para o ativo imobilizado, tanto em operações internas quanto interestaduais e de importação do exterior.
d) Diferimento do ICMS em operações com matéria-prima destinada ao processo de industrialização.
e) Diferimento do ICMS na aquisição interna de energia elétrica e gás natural para uso industrial em setores específicos.
f) É concedido um crédito presumido equivalente a 92% (noventa e dois por cento) do valor relativo ao saldo devedor do ICMS gerado pelas operações próprias de produção da empresa. Esse crédito é calculado em cada período de apuração. Para determinar esse valor, especialmente em situações de expansão ou modernização, considera-se como referência a parte do aumento estipulado no inciso II do § 9º.
(Redação da alínea dada pela Lei Nº 7770 DE 30/12/2015)
Base Legal
Para garantir o cumprimento dessas regulamentações, é fundamental manter-se informado e aderir às diretrizes legais estabelecidas, bem como a manutenção das obrigações acessórias em dia.
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