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PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). A maneira mais empática de reduzir o Imposto de Renda das empresas

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um benefício que pode trazer muitas vantagens para as empresas e seus colaboradores. Esse programa foi criado para incentivar as empresas a fornecerem alimentação saudável e de qualidade para seus funcionários, além de contribuir para a redução de custos tributários.

Ao oferecer o PAT, a empresa pode receber incentivos fiscais e reduzir o valor do Imposto de Renda devido, além de não precisar pagar encargos trabalhistas sobre o valor do benefício. Já para os colaboradores, o PAT representa uma melhoria na qualidade de vida, pois garante uma alimentação saudável e equilibrada durante o expediente de trabalho.

Outra vantagem do PAT é que ele pode ser personalizado de acordo com as necessidades da empresa e dos funcionários. É possível oferecer diferentes tipos de alimentos e refeições de formas diferentes, como Vale-Alimentação, Vale-Refeição, Cesta Básica, refeição preparada pela própria empresa ou por empresa terceirizada. O benefício só não pode ser pago em dinheiro aos funcionários.

Para aderir ao programa e garantir a economia tributária com o PAT, as empresas devem se atentar aos requisitos e limitações na apuração do benefício:

  • Preencher o formulário de inscrição do PAT no Ministério do Trabalho

  • De acordo com a legislação, o benefício só não pode ser concedido em dinheiro

  • Empresa beneficiária não pode descontar do funcionário mais do que 20% dos custos com a alimentação

  • Não serão consideradas para cálculo do benefício as despesas com alimentação de funcionários que recebam mais do que 5 salários mínimos

  • Quanto à base de cálculo do PAT, o valor da despesa com alimentação considerada na apuração não poderá exceder 1 salário mínimo por funcionário

  • O valor do benefício fica limitado à 4% do valor do Imposto de Renda a pagar antes do adicional.

A empresa beneficiária do PAT poderá deduzir do imposto de renda devido, a aplicação de 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas no período de apuração. As despesas de custeio admitidas na base de cálculo do Programa de Alimentação do Trabalhador são aquelas que vierem a constituir o custo direto e exclusivo do serviço de alimentação, podendo ser considerados além dos gastos com matéria prima, a mão de obra, encargos decorrentes de salários e os gastos com energia elétrica relacionados diretamente ao preparo e à distribuição das refeições.

Vale ressaltar que após a aplicação dos 15% sobre a despesa com alimentação para identificação do montante do benefício, há de se considerar o limite de dedução no imposto de renda que hoje representa 4% do IR desconsiderando o adicional do imposto. Havendo sobra do valor do benefício decorrente do limite de dedução, a empresa beneficiada pelo PAT poderá utilizar o saldo remanescente durante os próximos dois anos calendário.

Vejamos abaixo um exemplo de apuração trimestral do Lucro Real com a utilização do PAT:

 

  1º TRIMESTRE
Despesas com Alimentação 45.000,00
IRPJ 15% 75.000,00
IRPJ 10% 44.000,00
TOTAL IRPJ 119.000,00
PAT (15% sobre despesa) 6.750,00
LIMITE 4% 3.000,00
Sobra 3.750,00
TOTAL IRPJ COM PAT 116.000,00
ECONOMIA TRIBUTÁRIA 3.000,00

O Programa de Alimentação do Trabalhador pode ser um excelente investimento para as empresas que desejam oferecer benefícios diferenciados para seus colaboradores e principalmente para as que já oferecem, pois, além de reduzir custos tributários, melhora a qualidade de vida de sua equipe.

Para uma avaliação precisa dos requisitos do PAT, bem como dos valores deste benefício, é recomendado o acompanhamento de uma consultoria especializada para evitar erros na utilização do Programa de Alimentação do Trabalhador.

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