Neste artigo, falaremos sobre como o Estado de Rondônia concede um regime especial para empresas comerciais importadoras, conforme a Lei Estadual 1.473/2005. Este regime oferece um crédito presumido de até 85% do valor do imposto devido pela saída interestadual de mercadoria importada. Vamos falar sobre o Benefícios fiscais em Rondônia.
Além disso, inclui o diferimento do imposto devido pelo contribuinte em função da importação de mercadorias do exterior.
Desta forma, para aderir ao benefício, sua empresa deve cumprir os seguintes requisitos, dispostos no Termo de Acordo assinado pelo contribuinte:
Além disso, como contrapartida ao incentivo concedido, a empresa é obrigada a apresentar garantia. Esta garantia deve ser no valor de 2.000 UPFs/RO e pode ocorrer através de depósito caução ou de caução em crédito de ICMS acumulado.
Dessa forma, o crédito pode ser recebido em transferência a título de crédito financeiro. A garantia deve ser prestada pelo prazo mínimo de 12 meses, contando da data de assinatura do Termo de Acordo.
Logo, entender e cumprir os requisitos e contrapartidas deste regime especial é essencial para empresas comerciais importadoras que desejam operar em Rondônia. Aproveitar esses benefícios fiscais pode representar uma vantagem competitiva significativa.
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