Neste artigo, falaremos sobre como o Estado de Rondônia concede um regime especial para empresas comerciais importadoras, conforme a Lei Estadual 1.473/2005. Este regime oferece um crédito presumido de até 85% do valor do imposto devido pela saída interestadual de mercadoria importada. Vamos falar sobre o Benefícios fiscais em Rondônia.
Além disso, inclui o diferimento do imposto devido pelo contribuinte em função da importação de mercadorias do exterior.
Requisitos para Adesão ao Benefício
Desta forma, para aderir ao benefício, sua empresa deve cumprir os seguintes requisitos, dispostos no Termo de Acordo assinado pelo contribuinte:
- Deverá efetuar exclusivamente operações abrangidas pelo incentivo, sendo permitidas as saídas internas não abrangidas pelo benefício, desde que acompanhadas de prévio recolhimento do imposto devido.
- Do mesmo modo, deverá gerar um posto de emprego, com CTPS devidamente assinada, comprovado por meio do envio semestral da Guia de Recolhimento do FGTS e da GFIP.
- No entanto, não poderá realizar operações com: petróleo e seus derivados; combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo; qualquer insumo utilizado em sua cadeia produtiva e energia elétrica.
- Por último, deverá esecolher a título de contribuição o percentual de 0,2% para o Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia – FIDER.
Contrapartidas ao Incentivo Concedido
Além disso, como contrapartida ao incentivo concedido, a empresa é obrigada a apresentar garantia. Esta garantia deve ser no valor de 2.000 UPFs/RO e pode ocorrer através de depósito caução ou de caução em crédito de ICMS acumulado.
Dessa forma, o crédito pode ser recebido em transferência a título de crédito financeiro. A garantia deve ser prestada pelo prazo mínimo de 12 meses, contando da data de assinatura do Termo de Acordo.
Logo, entender e cumprir os requisitos e contrapartidas deste regime especial é essencial para empresas comerciais importadoras que desejam operar em Rondônia. Aproveitar esses benefícios fiscais pode representar uma vantagem competitiva significativa.
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