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Como reduzir a carga tributária no varejo: vantagens do compete e-commerce no Espírito Santo

Com o avanço das tecnologias e o crescimento constante do e-commerce, empresas varejistas têm migrado cada vez mais suas operações para o ambiente digital, através de lojas em marketplaces, sites próprios e até vendas por WhatsApp.

Essa transformação nas vendas não presenciais impulsiona a busca por soluções que otimizem a carga tributária, especialmente em operações interestaduais.

Para essas empresas, o Estado do Espírito Santo oferece uma oportunidade fiscal estratégica: o programa COMPETE E-commerce.

COMPETE E-COMMERCE: REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA PARA EMPRESAS DE E-COMMERCE

O COMPETE é um incentivo fiscal do Espírito Santo, voltado para empresas que realizam vendas não presenciais. Esse benefício permite uma redução significativa na carga tributária, tornando o estado uma escolha vantajosa para empresas que atuam no e-commerce.

Através do crédito presumido oferecido pelo programa, a tributação efetiva sobre as operações interestaduais cai para apenas 1,10%.

VANTAGENS FISCAIS DO COMPETE PARA VENDAS NÃO PRESENCIAIS

O COMPETE E-commerce oferece uma série de vantagens para as empresas que se qualificam. O benefício é aplicado às operações de venda para consumidores finais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, localizados fora do Espírito Santo. Com a adesão ao regime especial, as empresas podem otimizar sua carga tributária, tornando suas operações interestaduais mais competitivas.

REQUISITOS PARA ADESÃO AO COMPETE E-COMMERCE

Para aderir ao regime especial do COMPETE E-commerce, a empresa precisa atender a alguns requisitos fundamentais:

  1. Vendas exclusivamente por meios não presenciais, como internet, marketplaces e telemarketing;
  2. Atividade econômica principal no comércio varejista;
  3. Ter pelo menos 5 empregos diretos e uma área mínima de 300 m², no caso de utilizar estabelecimento próprio;
  4. Caso opte por utilizar um Operador Logístico, não será necessário comprovar os empregos diretos ou área mínima, desde que o contrato com o operador seja anexado ao processo de adesão.

ESTORNO DE CRÉDITO E REGRAS DE APURAÇÃO

Para empresas que aderirem ao COMPETE E-commerce, é importante observar que o estorno integral do crédito referente à entrada da mercadoria é obrigatório, quando a saída da mesma ocorrer com o benefício fiscal. Além disso, não é permitido utilizar outros créditos fiscais na apuração do imposto, garantindo a transparência no processo.

POR QUE ESCOLHER O ESPÍRITO SANTO PARA SEU E-COMMERCE?

Optar pelo Espírito Santo para sediar seu e-commerce pode representar uma grande economia tributária, especialmente com o programa COMPETE. Com a redução da carga tributária para apenas 1,10% em operações interestaduais e a facilidade de adesão ao regime especial, o estado se destaca como um dos principais destinos para empresas que buscam reduzir a carga tributária no e-commerce.

Com a assessoria especializada da Hedge Tax, sua empresa pode garantir a adesão ao COMPETE E-commerce, maximizando os benefícios fiscais e aumentando sua competitividade no mercado. Aproveite essa oportunidade para otimizar suas operações e reduzir seus custos tributários de forma eficiente.

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