O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, mais conhecido como REIDI, é um programa do Governo Federal brasileiro que tem como objetivo fomentar a implantação de projetos de infraestrutura em todo o país. Instituído em 2007 pela Lei nº 11.488, o REIDI oferece benefícios fiscais para empresas que investem em obras de infraestrutura, tais como rodovias, ferrovias, aeroportos, portos, energia, saneamento, entre outros.
O principal benefício do REIDI é a suspensão do pagamento do PIS e da COFINS sobre a aquisição de mercadorias e serviços utilizados no Projeto de Infraestrutura beneficiado. Esse incentivo fiscal reduz o custo dos investimentos em infraestrutura e aumentam a rentabilidade dos projetos, tornando-os mais atraentes para os investidores.
Dentre as aquisições incentivadas, destinadas à utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado, estão:
1- Aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, para incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado;
2 - Aquisição de materiais de construção, para incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado;
3 - Prestação de serviços, por pessoa jurídica estabelecida no país, quando aplicados em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado;
4 - Locação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado.
Desde a sua criação, o REIDI tem sido um importante instrumento para estimular os investimentos em infraestrutura no Brasil. Entre 2007 e 2020, cerca de R$ 220 bilhões foram investidos em projetos de infraestrutura de empresas habilitadas ao REIDI, gerando milhares de empregos diretos e indiretos e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país.
Para que a empresa possa aderir ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), é necessário seguir os seguintes procedimentos:
1 – Elaborar um Projeto que se enquadre os setores contemplados pelo regime, demonstrando a viabilidade do projeto e o seu potencial de geração de empregos e desenvolvimento econômico;
2 – Obter todas as licenças necessárias, uma vez que o REIDI exige a aprovação ambiental prévia antes de ser contemplado com os incentivos fiscais;
3 – Requerer a aprovação de enquadramento de projetos para implantação de obras de infraestrutura, para fins de habilitação, junto ao Ministério competente;
4 – Por fim, solicitar a adesão ao REIDI junto à Receita Federal do Brasil (RFB), por meio eletrônico, junto da documentação necessária, que inclui o Plano de Negócios, as licenças ambientais e outros documentos que comprovem a viabilidade e a relevância do projeto para o desenvolvimento da infraestrutura do país.
É importante ressaltar que o enquadramento e habilitação ao REIDI devem ser feitas antes do início das obras ou da aquisição dos bens de capital. Além disso, a empresa deverá cumprir algumas obrigações, como a manutenção dos investimentos no projeto por um período mínimo de cinco anos e a apresentação regular de informações e documentação comprobatória à Receita Federal.
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