Por mais estranho que possa parecer, um produto pode ser tributado a alíquota zero, e, apesar de ter o mesmo resultado final, essa condição nada tem a ver com isenção, ou imunidade.
A redução das alíquotas do PIS e da COFINS a zero sobre determinado produto ou operação, expressa a decisão do governo por estimular o consumo, produção ou até mesmo a importação deste determinado produto.
Essa redução de alíquota também pode ser decidida em função da essencialidade do produto, como a água mineral.
Outros exemplos de produtos tributados a alíquota zero são os hortícolas e frutas, operações com a Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, alguns produtos da cesta básica e materiais de uso hospitalar.
A redução das alíquotas para PIS e COFINS alcançam tanto as empresas tributadas pelo regime cumulativo quanto as do regime não cumulativo. Porém, por ser uma liberalidade do governo e ser operacionalizada por decreto, esse “benefício” pode ser revogado a qualquer tempo e a operação passar a ser tributada por uma alíquota positiva.
A Receita Federal do Brasil disponibiliza mais informações sobre produtos tributados a alíquota zero em tabelas específicas.
Vide Tabela 4.3.13 do SPED Contribuições
http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1643
Feito por Sérgio Gonçalves
@juningoncalves