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O PL N° 13 de 2020 e a prorrogação de benefícios fiscais

Em meio a críticas e polêmicas sobre incentivos fiscais pelo Governo Federal, a Câmara de Deputados aprovou o Projeto de Lei n° 13/2020 que amplia e estende renúncias fiscais para os setores de semicondutores e de tecnologia da informação até o ano de 2073, mesmo prazo de vigência da Zona Franca de Manaus.

Segundo estimativas da Receita Federal, a soma dos benefícios concedidos e ampliados no projeto gira em torno de R$ 8 bilhões anuais.

INCENTIVO FINANCEIRO AOS EMPREENDIMENTOS

O Projeto aprovado autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) a atuarem na estruturação e no apoio financeiro aos empreendimentos novos ou já existentes que serão ampliados no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

Essa atuação dos órgãos será por meio do Brasil Semicon e envolve linhas de crédito para financiamento dos custos diretos de capital e custeio, com redução a zero da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Entre as iniciativas que poderão ser financiadas estão:

• Investimentos em infraestrutura produtiva e automação de linhas de manufatura;
• Compra de máquinas e equipamentos nacionais ou importados;
• Licenciamento de software para gerenciamento integrado dos processos de design ou manufatura;
• Pesquisa e desenvolvimento e ampliação da capacidade produtiva ou atualização tecnológica;
• Demais despesas operacionais e administrativas

AMPLIAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DO PADIS

Traz significativas mudanças à lei de criação do Padis (Lei 11.484/07), ampliando as isenções fiscais e os produtos que poderão usufruir dessas vantagens. Anteriormente, as isenções abrangiam PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de aparelhos e equipamentos utilizados no processo produtivo, softwares e insumos.

Com as novas alterações, além desses impostos e bens, o texto aprovado também concede isenção do Imposto de Importação e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Esta ampliação inclui produtos intermediários, materiais de embalagem, bem como partes e peças de aparelhos e equipamentos que se incorporam ao ativo da empresa.

Entretanto, é importante destacar que a isenção do Imposto de Importação para mercadorias importadas não será aplicada caso exista um similar nacional. A responsabilidade de comprovar a produção e a similaridade do produto ficará a cargo da empresa produtora do bem similar, conforme os termos estipulados pela legislação.

Outra mudança significativa desta lei é a isenção de PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) Universidade-Empresa sobre a prestação de serviços ou sua importação para as atividades de produção de semicondutores e outros produtos listados.

Além disso, para o resultado tributável obtido com os serviços prestados, o projeto concede isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Os seguintes serviços podem ser beneficiados segundo o texto aprovado:

• Pagamentos realizados no Brasil e remessas ao exterior relacionados ao licenciamento ou desenvolvimento de softwares usados na produção de semicondutores ou pela exploração de patentes e marcas;
• Prestação de assistência técnica;
• Pagamentos e remessas ao exterior em função de atividades preparatórias para o desenvolvimento ou produção efetiva.

Essas mudanças prometem impulsionar a competitividade e inovação no setor de semicondutores no Brasil, oferecendo um ambiente fiscal mais favorável para empresas que atuam na área.

CONTRAPARTIDA DAS EMPRESAS

A lei do Padis impõe que as empresas beneficiadas pelas isenções tributárias invistam anualmente no Brasil, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, um mínimo equivalente a 5% de seu faturamento bruto no mercado interno.

No entanto, o texto recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados especifica que este percentual incidirá sobre o faturamento bruto incentivado, o qual pode ser menor se a empresa possuir receita de outras atividades não incentivadas.

Além disso, as empresas que continuarem investindo pelo menos 1% desse faturamento incentivado em convênios com centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, poderão alocar os outros 4% para programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologia e informação, considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação, ou para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT).

Estas contrapartidas visam garantir que os benefícios fiscais se traduzam em avanços significativos na inovação e desenvolvimento tecnológico no país.

OUTROS PONTOS DO PROJETO DE LEI APROVADO

O Projeto de Lei também aborda incentivos para tecnologias da informação, com destaque para aquelas produzidas na Zona Franca de Manaus (ZFM).

A Lei 13.969/19, que promove a produção de bens de tecnologia da informação e comunicação, como smartphones, teve seus incentivos prorrogados até 2029, mantendo os parâmetros atuais.

Além disso, o limite do incentivo foi ampliado tanto para empresas localizadas no Centro-Oeste e nas regiões atendidas pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), quanto para outras regiões do Brasil. Para o primeiro grupo, o incentivo, anteriormente limitado a 13,65% do investimento mínimo em pesquisa e desenvolvimento, agora passa para 17%. Nas demais regiões, o limite aumenta de 13,65% para 15%.

A partir de 2029, os incentivos para bens de tecnologia da informação e comunicação serão reavaliados a cada cinco anos. Caso haja decisões para mudanças, as empresas terão um prazo de 24 meses para se adaptarem.

O projeto também amplia os tipos de gastos que podem ser considerados como pesquisa e desenvolvimento, incluindo despesas com obras civis de infraestrutura física de laboratórios de pesquisa em Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs), dentro de projetos que utilizam recursos de aplicações mínimas exigidas das empresas como contrapartida pelos benefícios fiscais.

Para os bens de tecnologia da informação e comunicação produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM), o texto do projeto aumenta em 10 pontos percentuais um redutor do Imposto de Importação devido pelas empresas que destinarem sua produção ao mercado interno em vez de exportá-la. Com um redutor maior, o Imposto de Importação a ser pago será menor, já que os incentivos para importar insumos e peças incluem a isenção desse tributo quando o produto final é destinado à exportação.

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