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Novo edital referente as transações tributárias

Em 10 de janeiro de 2024, a Procuradoria da Fazenda Nacional divulgou o edital n° 1/2024, apresentando novas formas de transação tributária para regularizar os débitos federais já registrados em dívida ativa. Essas modalidades abrangem não apenas os débitos em fase de execução fiscal, mas também aqueles que foram objeto de parcelamento anterior rescindido.

• Transação de pequeno valor
A transação de pequeno valor é um processo que concede ao contribuinte a oportunidade de negociar de maneira vantajosa os débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de um ano, desde que o valor não ultrapasse 60 salários mínimos.

Poderá ser realizada mais de uma negociação de pequeno valor, permitindo a negociação de inscrições que atendam aos critérios estabelecidos.

Tendo desconto de até 50% do valor total da dívida, pagando a entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser parcelado de 07 até 55 vezes.

• Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis
Essa modalidade é cabível para o contribuinte que possui débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN cujo valor não seja superior a R$50 milhões.

Existem algumas exigências para esses débitos, são eles:
• É necessário que os débitos inscritos há mais de 15 (quinze) anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade;
• Que esteja com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos;
• Que seja de titularidade de pessoa jurídica cuja situação especial no CNPJ seja: falidos, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial.

Tem a possibilidade de redução de até 100% sobre multa, juros e encargos, no valor do débito.

Deverá ser realizado o pagamento de entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até 12 prestações mensais e sucessivas, e o restante pago de 108 até 133 parcelas.

É importante destacar que as prestações são reajustadas com a aplicação de juros Selic acumulados mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento. Além disso, há o acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.

• Transação conforme a Capacidade de Pagamento
Essa transação possibilita a negociação para contribuintes cujo montante consolidado dos débitos a serem negociados seja de até R$ 50 milhões.

O que diferencia das demais transações são que os benefícios de desconto e prazo estendido serão concedidos aos contribuintes com classificação “C” ou “D” para a transação.

Nesse sentido, a PGFN avaliará a capacidade de pagamento com base na situação econômica do contribuinte, utilizando informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais fornecidas à Administração Tributária Federal ou outros órgãos da Administração Pública.

É crucial enfatizar que a conta de negociação deve englobar todas as inscrições passíveis de cobrança. A adesão é facultativa no caso de inscrições garantidas ou suspensas por ordem judicial.

A omissão de qualquer inscrição elegível na transação constitui motivo para a rescisão. Para negociar todas as inscrições, é viável selecionar mais de uma modalidade.

Possibilita desconto de até 100% de multas, juros e encargos. Devendo dar entrada de 6% da dívida, de 6 até 12 meses, com o parcelamento do valor final de 114 até 133 meses.

• Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança

Podem aderir a Transação os contribuintes que tenham uma decisão definitiva desfavorável, com débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.

As inscrições sob essa circunstância de cobrança não podem ser objeto de negociação em outras modalidades. Além disso, é essencial ressaltar que a conta de negociação deve englobar todas as inscrições elegíveis, sendo a omissão motivo para rescisão.

O pagamento, sem concessão de descontos, pode ser efetuado nas seguintes modalidades:
• Entrada de 50% e o saldo remanescente em até 12 meses;
• Entrada de 40% e o saldo remanescente em até 8 meses;
• Entrada de 30% e o saldo remanescente em até 6 meses.

O valor mínimo das prestações estipulado é:
• R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para microempreendedor individual (MEI);
• R$ 100,00 (cem reais) para os demais contribuintes.

É importante destacar que as prestações são reajustadas com a aplicação de juros Selic acumulados mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento. Além disso, há o acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.

• Transação de pequeno valor do Simples Nacional

É a negociação que possibilita ao microempreendedor individual, à microempresa e à empresa de pequeno porte pagar com benefícios os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União.

O pagamento de entrada de 5% é dividido em até 5 prestações mensais, sem desconto. O valor restante poderá ser em:
• até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
• até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
• até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total;
• até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total.
O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 50,00.

• No que tange a amortização:
Outra vantagem é que em qualquer das transações esclarecidas acima, há possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor através do uso de precatórios federais, de titularidade do interessado ou adquiridos por ele de terceiros, provenientes de decisões transitadas em julgado, conforme estabelecido pela Portaria PGFN nº 10.826, de 2022.

• Migração de parcelamento:
Caso a empresa já tenha algum parcelamento adquirido, é possível realizar a migração para as novas modalidades de transação se forem mais benéficas.

• Prazo de adesão das transações:
As transações estão abertas de 8 de janeiro até 30 de abril de 2024.

• Conclusão:
As novas modalidades de transação tributária oferecem oportunidades vantajosas para os contribuintes, abrangendo desde a transação de pequeno valor até a negociação conforme a capacidade de pagamento.

A inclusão de benefícios, como descontos substanciais sobre multas, juros e encargos, reflete o comprometimento em proporcionar soluções acessíveis e flexíveis. As diversas opções de parcelamento, com prazos adaptáveis às circunstâncias financeiras dos devedores, demonstram a busca pela efetividade na regularização.

Vale ressaltar que o prazo para adesão às transações é limitado, estendendo-se de 8 de janeiro até 30 de abril de 2024. Assim, os contribuintes são incentivados a aproveitar a oportunidade para regularizar suas obrigações fiscais de maneira vantajosa e eficiente.

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