Nesse texto, será abordado as principais mudanças trazidas pela Medida Provisória 1.202/2023 que determina a reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores produtivo, para, assim, entender o novo modelo de desoneração proposto.
Inicialmente, cumpre ressaltar a importância que as medidas governamentais desempenham no cenário econômico brasileiro, sendo um papel crucial na busca pelo equilíbrio fiscal e na promoção do desenvolvimento sustentável.
Como veremos a seguir, a nova MP surge como peça-chave nesse contexto.
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A MP 1.202/2023
A Medida Provisória 1.202/2023 foi instituída com o objetivo de reformular o sistema de reoneração da folha de pagamento, impactando diretamente 17 setores produtivos. Essa iniciativa busca redefinir as bases tributárias e promover uma maior eficiência na arrecadação, considerando as necessidades emergentes da economia brasileira.
Para tanto, a MP revoga, a partir de 1º de abril, a Lei 14.784/23 que prorrogava até 2027 a desoneração da folha de pagamentos.
Infere-se que, as empresas que eram beneficiárias pela Lei retro, substituíam a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por alíquotas que variavam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Dentre os setores afetados, destacam-se áreas como tecnologia da informação, call centers, transportes rodoviário e metroviário de passageiros, construção civil, entre outros.
A MP visa ajustar a carga tributária desses setores a fim de zerar o déficit das contas públicas federais nos próximos anos.
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Novo modelo de desoneração
O modelo proposto pela MP da Reoneração da Folha traz de volta a tributação sobre a folha de pagamentos, com o escalonamento de alíquotas até 2028.
Isto é, gradualmente a contribuição previdenciária volta a incidir sobre a folha de salário das empresas.
Serão considerados dois grupos diferentes: o primeiro incluirá as 17 atividades listadas pelo CNAE; e o segundo 25 outras atividades, tais como edição de livros, jornas e revistas.
O primeiro grupo começará pagando uma alíquota de 10% em 2024, que aumentará progressivamente até atingir 17,5% em 2027 e, por fim, retorna ao patamar de 20% em 2028.
Já o segundo grupo, a alíquota inicia em 15% em 2024, escalonando até 18,75% em 2027 e alcança os 20% em 2028.
Ressalta-se que as alíquotas reduzidas serão aplicadas somente sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo. Portanto, o valor que ultrapassar esse limite será aplicado a alíquota cheia de 20%.
Essa estratégia de escalonamento tem como objetivo promover uma transição gradual, permitindo que as empresas se ajustem progressivamente às mudanças no sistema de tributação, mitigando impactos abruptos em suas operações e planejamento financeiro.
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Próximos passos
Para as empresas afetadas pela MP, é fundamental compreender as alterações propostas e se preparar para as mudanças no modelo de tributação. A adequação aos novos parâmetros é crucial para evitar possíveis penalidades e assegurar a continuidade das operações de forma sustentável.
Os próximos passos incluem o acompanhamento da tramitação da MP no Congresso Nacional, onde eventuais ajustes podem ser realizados.
Ao se manterem proativas e estrategicamente alinhadas com as mudanças propostas, as empresas estarão mais bem preparadas para enfrentar os desafios tributários.
Em conclusão, é essencial acompanhar a MP, suas nuances e antecipar os possíveis impactos para que empresas e setores produtivos possam se adaptar.