O Estado do Espírito Santo possui diversos benefícios para empresas de diversos setores, sendo um Estado com inúmeros incentivos fiscais. Além dos benefícios fiscais estaduais, as empresas do Espírito Santo (a depender da localização) ainda podem aproveitar incentivos Federais.
Conheça abaixo alguns dos principais incentivos fiscais do Espírito Santo.
Este Programa tem como objetivo contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do Estado do Espírito Santo, estimulando assim a realização de investimentos, a renovação tecnológica das estruturas produtivas e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.
Na Indústria Metalmecânica há redução da base de cálculo do ICMS nas saídas, crédito presumido de ICMS, equivalente a nove inteiros e três décimos por cento nas saídas interestaduais de alguns produtos, diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, incidente sobre as aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, desde que utilizados exclusivamente no processo produtivo, em relação ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à operação de importação.
Transportadores de carga, redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas, crédito presumido nas saídas para outros estados e ainda, o diferimento do DIFAL na aquisição de alguns produtos destinados ao ativo imobilizado.
Atacadista, possui como finalidade a redução do ICMS nas operações de venda no atacado, reduzindo para 1,15% o ICMS, nas operações interestaduais.
E-commerce, por sua vez, tem como benefício o crédito presumido em percentual que resulte no recolhimento de 1,1% nas operações interestaduais destinadas a consumidor final, pessoa física ou jurídica, promovidas por estabelecimento que pratique exclusivamente venda não presencial.
Neste caso, o ES concede às empresas o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES), tem por objetivo contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do Espírito Santo, estimulando a realização de investimentos, a implantação e a utilização de armazéns e infraestruturas logísticas existentes; renovação tecnológica das estruturas produtivas; otimização da atividade de importação de mercadorias e bens; e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.
1 – Diferimento do pagamento de ICMS em determinadas operações;
2 – Isenção do ICMS nas operações não abrangidas pelo diferimento com mercadorias ou bens adquiridos pelo beneficiário destinados exclusivamente à construção, ampliação ou expansão do empreendimento;
3 – Crédito presumido nas operações interestaduais, até o limite de 70% do valor do imposto devido mensalmente;
4 – Redução de base de cálculo do ICMS em determinadas operações;
5 – Estornos de débitos.
O FUNDAP é um programa de incentivo financeiro destinado a empresas sediadas no Espírito Santo que realizam operações de comércio exterior tributadas com ICMS no estado. Empresas que utilizam insumos importados para industrialização ou comercialização do produto, têm a opção de se habilitar para os financiamentos FUNDAP, criando uma filial especializada em comércio exterior.
Porém, é necessário que cumpram algumas condições, são elas, o cumprimento do fato gerador do imposto e a obrigação de recolhimento, e ainda, o estabelecimento da matriz no Estado. Tanto as empresas do tipo Ltda. quanto S/A podem se beneficiar do programa.
1 – Operação com carga tributária de ICMS superior a 4% – financiamento de 8%;
2 – Operação com carga tributária de ICMS superior a 4% e inferior a 12% – financiamento com percentual reduzido na mesma proporção;
3 – Operação com carga tributária de ICMS igual a 4% – financiamento de 3%;
4 – Operação com carga tributária de ICMS inferior a 4% – financiamento com percentual reduzido na mesma proporção.
Tal financiamento tem juros de 1% a.a., sem qualquer indexação ou correção monetária, com 5 anos de carência e 20 anos para sua amortização o que corresponde a um prazo total para sua quitação de 25 anos.
Existem algumas condições impostas para este financiamento, são:
1 – Ter sede no Estado do Espirito Santo e ser contribuinte de ICMS neste Estado;
2 – Desembaraço aduaneiro efetuado em território capixaba;
3 – Não tenham débito de qualquer natureza perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
Embora seja um incentivo federal, vale a pena abordar a SUDENE, uma vez que as empresas localizadas em determinadas regiões do Espírito Santo, quando cumpridos alguns requisitos, podem se beneficiar deste incentivo.
A SUDENE foi criada com objetivo de promover o desenvolvimento econômico, e estimular os investimentos na região Nordeste do país. No entanto, como mencionado, o incentivo da SUDENE abrange parte do Espírito Santo.
Uma das formas pelas quais a Sudene busca incentivar o desenvolvimento regional é por meio de benefícios fiscais, destinados às empresas que pretendam realizar: implantações; modernizações; ampliações; ou diversificações de empreendimentos em toda região Nordeste, e ainda alguns municípios do norte de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Em síntese, o Espírito Santo é um dos melhores Estados do País para exercer atividades empresariais, sejam elas indústrias, importação, vendas atacadistas ou varejistas via ecommerce. Observe que além dos inúmeros benefícios Estaduais, a depender da atividade e da região, as empresas do Espírito Santo ainda podem cumular com o incentivo federal da SUDENE, reduzindo o imposto de renda (IRPJ).
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