Planejamento Tributário

LITÍGIO ZERO 2024: Oportunidade para Regularização de Débitos

A Receita Federal reabriu o programa Litígio Zero. Ele permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos de até R$ 50 milhões, com até 100% de redução de juros e multas. Anunciado pelo Edital de Transação por Adesão 01/24, publicado no Diário Oficial da União em 19 de março de 2024, o programa está aberto para inscrições de débitos de 1º de abril a 31 de julho de 2024.

Condições de Pagamento Especiais

Para aderir ao programa, o contribuinte deve pagar uma entrada de 10% do valor da dívida. Esse valor pode ser parcelado em até cinco vezes. O saldo restante pode ser dividido conforme a opção de parcelamento escolhida. Além disso, é possível utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023 para abater o valor da dívida.

Descontos de Juros e Multas

Os descontos oferecidos variam de acordo com a classificação do crédito. Para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a Receita Federal oferece uma redução de até 100% no valor dos juros e multas. No entanto, essa redução é limitada a 65% do valor total do crédito.

Opções de Pagamento Diferenciadas

Dessa forma, o edital também abrange dívidas de até 60 salários-mínimos para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Nessas situações, a entrada é de 5% do valor da dívida, parcelável em até cinco vezes. O saldo restante pode ser parcelado de 12 a 55 meses. As reduções variam de 30% a 50% do montante principal da dívida, dependendo do prazo de parcelamento escolhido.

Vantagens e Benefícios

Primeiramente, o programa Litígio Zero representa uma oportunidade significativa para os contribuintes regularizarem suas pendências fiscais com condições vantajosas. A redução substancial de juros e multas, aliada à flexibilidade no parcelamento, facilita o cumprimento das obrigações fiscais. Isso proporciona alívio financeiro e evita possíveis sanções.

Como Participar do Programa Litígio Zero 2024

Para participar, os contribuintes devem formalizar a adesão ao programa até 31 de julho de 2024. É possível utilizar o portal da Receita Federal ou procurar um dos seus postos de atendimento. A iniciativa visa não apenas a regularização dos débitos, mas também a redução do contencioso tributário. Isso promove um ambiente mais favorável para a recuperação econômica.

Desse modo, o programa Litígio Zero 2024 oferece uma oportunidade única para a regularização de débitos fiscais com condições extremamente favoráveis. Portanto, os contribuintes devem aproveitar o prazo e as condições oferecidas. Resolver as pendências e obter benefícios significativos na redução de seus passivos fiscais é essencial.

Conte conosco para te ajudar!

Postagens Recentes

  • Otimização Tributária

PROIND: Incentivo fiscal que impulsiona a indústria em Pernambuco

O Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco (PROIND) é uma importante iniciativa…

  • Otimização Tributária

Compensação tributária: é possível fazer sem retificar a GFIP?

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que a ausência de retificação da Guia…