É um mecanismo pelo qual as dívidas das empresas Fundapianas são leiloadas periodicamente, mediante oferta pública, conforme prevê a lei n. 7.491/2003.
A antecipação da quitação desses contratos, via leilão, gera um ganho financeiro de até 90% para a empresa, uma vez que, os arremates atualmente devem ser efetuados por, no mínimo 10% dos seus saldos devedores.
Por exemplo: ao invés de utilizar um prazo total de 25 anos para liquidar a dívida do financiamento (5 anos de carência com juros de 1% a.a. e 20 anos para amortização em parcelas anuais e sem nenhuma atualização monetária exceto aquele 1% de juros a.a.), a Fundapiana antecipa a obrigação e o Bandes recebe o ativo com antecedência, minimizando o nível de risco dessa operação financeira.
Ainda é importante lembrar que ao comprar a dívida, a Fundapiana recompõe os seus limites operacionais, podendo assim, usufruir do benefício financeiro fiscal em uma nova operação.
Esse ganho com o desconto pela liquidação antecipada da dívida é considerado uma receita financeira e, como tal, fica sujeita a tributação pelo Imposto de Renda e Contribuição Social.
Ponto importante é que o arremate da dívida no Leilão Fundap pode ser feito tanto pela empresa Fundapiana quanto pelo sócio pessoa física, devendo ser analisado, em planejamento tributário adequado, a opção mais lucrativa para a empresa.
Essa decisão poderá acarretar em uma economia de até 19% sobre o ganho financeiro da empresa com essa liquidação antecipada, pois teremos o percentual de 34% da pessoa jurídica contra os 15% do IR sobre o ganho de capital da pessoa física. Além do fato de essa dívida adquirida pelo sócio poder vir a ser utilizada como ativo para um futuro aumento de capital social.
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