A aprovação da Reforma Tributária trouxe mudanças significativas no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Entre as principais alterações, destaca-se a implementação de alíquotas progressivas obrigatórias em todo o Brasil e a inclusão da cobrança desse imposto sobre doações ou heranças advindas do exterior.
As alterações promovidas pela Reforma Tributária, quanto ao ITCMD, destacam-se principalmente inovação quanto as alíquotas progressivas em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação, relativos ao ITCMD.
Confira abaixo o que mudou:
Antes da alteração promovida pela Reforma Tributária, o ITCMD de bens móveis era cobrado no local em que o bem estivesse situado. Entretanto, com a nova regra, os bens móveis, títulos e créditos serão tributados no local em que era domiciliado o falecido, ou tiver domiciliado o doador.
Será permitida a taxação de heranças e doações provenientes do exterior.
Com a alíquota progressiva, a tributação será consequentemente mais alta para heranças e doações e valores que tenham valores mais elevados.
Quando o imposto é cobrado de forma progressiva, as alíquotas variam conforme a oscilação da base de cálculo.
Apesar de permanecer a mesma alíquota já praticada atualmente, entre 2% e 8%, elas passaram a variar conforme o valor do patrimônio. Portanto, quanto maior o valor do bem herdado ou doado, maior poderá ser a alíquota incidente.
Além disso, é necessário respeitar os princípios tributários da anterioridade e da noventena, o que implica que a cobrança do ITCMD ocorra somente a partir 2025, após de decorridos 90 dias. Assim, a nova norma valerá para os processos de sucessão iniciados a partir da promulgação da reforma e decorrido esse prazo.
Dessa forma, é recomendável que eventual planejamento sucessório seja realizado aproveitando as alíquotas atualmente em vigor.
É importante estar preparado para lidar com as mudanças e impactos da Reforma Tributária. Nós, da Hedge Tax Consultoria Tributária, estamos prontos para orientar seu negócio diante das complexidades da nova legislação.
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