O STJ retomará a discussão sobre a inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS nesta quarta-feira, dia 13/03/2024. Dessa forma, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça iniciaram o julgamento da tese tributária, mas suspenderam o processo. Eles retomarão o julgamento nesta semana.
Assim, os ministros buscam determinar se os custos de transmissão e distribuição de energia, custeados pelas TUST/TUSD, devem integrar a base de cálculo do ICMS.
Portanto, essa discussão jurídica oferece uma oportunidade para diversas empresas. Ela trata dos valores cobrados a título de transmissão e distribuição de energia. Por não se enquadrarem no conceito de mercadoria, não devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS.
Desse modo, destaco que o STJ discute a inclusão das tarifas na base de cálculo do imposto estadual sob o rito dos recursos repetitivos. O que significa que a tese fixada será de observância obrigatória para os demais órgãos do Judiciário, exceto o STF.
Além disso, observo um movimento dos Tribunais Superiores de modulação dos efeitos quando ocorre julgamento favorável. Com essa “modulação”, o STJ pode fazer um corte temporal, de modo que somente quem já havia ajuizado a ação antes do início do julgamento poderá restituir os valores retroativos.
Diante disso, considerando que o STJ incluiu a tese em pauta para julgamento em 13 de março de 2024 (esta quarta-feira), recomendo que as empresas interessadas ajam rapidamente para verificar se têm direito e ajuizar a ação antes do início do julgamento, visto a possibilidade de modulação dos efeitos.