Muito conhecido por seus incentivos fiscais destinados à importadores e indústrias, o Invest-ES, é um Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo com a finalidade de impulsionar a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos locais, instituído pela Lei Nº 10.550/2016.
Tal programa visa estimular investimentos, promover a instalação e utilização de armazéns e infraestruturas logísticas já existentes, implementar avanços tecnológicos nas estruturas produtivas, aprimorar a atividade de importação de mercadorias e bens, além de intensificar a competitividade estadual.
Apesar de ser famoso para indústrias e importadores, não é apenas para eles que o programa concede incentivo. Empresas que possuam projetos estruturantes, ou seja, construção, ampliação e reformas significativas de empreendimentos, também podem aderir e ter incentivos em suas obras./p>
No caso dos Galpões Logísticos, o Estado concede os seguintes incentivos fiscais para as empresas que aderirem, a Isenção do ICMS na aquisição mercadorias ou bens destinados exclusivamente à construção, ampliação ou expansão do empreendimento. Além disso, há o adiamento do pagamento do:
ICMS incidente nas operações de importação do de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado;
Diferencial de alíquotas de ICMS, incidente nas operações interestaduais de aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado;
Para adesão ao programa, o contribuinte deverá apresentar um projeto de investimentos para avaliação da Secretaria de Desenvolvimento, Espírito Santo – SEDES. No projeto deverão constar, além dos dados da empresa, informações acerca dos investimentos a serem realizados, tais como:
Localização do empreendimento;
Finalidade do projeto;
Atividades econômicas desenvolvidas pela empresa;
Serviços fornecidos, principais clientes e capacidade máxima estimada;
Indicar os principais ganhos de produtividade e qualidade, inovações tecnológicas a serem incorporadas, inclusive de máquinas e equipamentos que serão incorporadas;
Fase atual do empreendimento e previsão de datas de início e fim;
Aplicação dos recursos do projeto, indicando os valores para cada item, como por exemplo, obras civis, equipamentos, seguros, veículos, móveis e etc;
Receita Bruta estimada a partir da entrada em operação;
Além das informações acerca dos investimentos no projeto, também deverão ser detalhadas as repercussões tributárias, bem como, de possíveis impactos ambientais e sociais.
O processo de adesão ao incentivo ocorre por meio eletrônico, no qual o contribuinte deverá efetuar o protocolo do requerimento junto com o projeto econômico e demais documentos necessários, assim, o pedido será analisado pelo Grupo Técnico que irá analisar o projeto e emitir um parecer técnico.
Após análise do projeto, emissão e juntada do parecer técnico ao processo, a SEDES irá convocar o Comitê Deliberativo para deferir ou não a concessão do incentivo, publicando uma resolução com resumo da deliberação.
Assim, com a publicação da resolução, o contribuinte poderá requerer a assinatura do Termo de Acordo e posterior visita técnica do BANDES para emissão de Laudo de Constatação.
Atualmente, a tramitação dos processos de adesão ao Invest tem ocorrido de forma célere, de modo que, em torno de 90 dias o contribuinte possa assinar o Termo de Acordo.
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