Benefícios Fiscais

Incentivos Fiscais da SUFRAMA para empresas das Áreas de Livre Comércio

As Áreas de Livre Comércio, são regiões administradas pela Suframa, localizadas em cidades de fronteiras internacionais da Amazônia Ocidental e em Macapá e Santana, foram estabelecidas para promover o desenvolvimento regional, oferecendo benefícios fiscais similares à Zona Franca de Manaus.

Os objetivos principais das ALCs são: aprimorar a fiscalização de mercadorias, fortalecer o setor comercial, estimular a abertura de novas empresas e gerar empregos. 

Atualmente, as cidades abrangidas pelo modelo da Zona Franca de Manaus incluem Boa Vista e Bonfim em Roraima, Guajará-Mirim em Rondônia, Brasiléia com Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul no Acre, Tabatinga no Amazonas, e Macapá e Santana no Amapá.

Dentre os incentivos concedidos pela Suframa, destaca-se o disposto na Lei n° 10.996, o qual prevê que as vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização nas Áreas de Livre Comércio, por pessoa jurídica optante pelos regimes cumulativo ou não cumulativo estabelecida fora dessas áreas, terão a alíquota do PIS e da COFINS reduzidas a zero.

Entretanto, em recente decisão, a Oitava Turma do TRF1 afastou a exigência das contribuições PIS e COFINS sobre a receita de vendas de mercadorias nacionais ou nacionalizadas remetidas para as Áreas de Livre Comércio, assegurando a restituição tributária dos valores indevidamente pagos.

De acordo com a decisão, a equiparação à exportação deve ser aplicada, inclusive, às denominadas vendas internas, isso é, aquelas integralmente realizadas dentro das próprias Áreas de Livre Comércio, nas quais vendedor e comprador encontram-se na mesma localidade (dentro da mesma área de livre comércio).

Segundo os desembargadores, às ALC’s deve ser aplicada, no que couber, a legislação relativa à Zona Franca de Manaus. 

Nesse sentido, a jurisprudência reconhece, em relação à Zona Franca de Manaus, que as vendas internas também devem ser consideradas operações de exportação, assim afastando a exigência das contribuições sociais sobre a receita advinda dessas operações.

Sendo assim, para que as empresas situadas nas áreas de livre comércio aproveitem o incentivo, otimizando a carga tributária de suas operações, é necessário que entrem com Mandado de Segurança, a fim de garantir a concessão de provimento judicial. 

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