Instituída pela Lei nº 11.196/2005, a Lei do Bem foi criada para incentivar a inovação tecnológica e a pesquisa científica, proporcionando benefícios fiscais às empresas que investem nessas áreas. Esse incentivo federal permite que as empresas reduzam sua carga tributária ao investirem em tecnologia. Confira os principais incentivos oferecidos:
Segundo a Lei do Bem, inovação tecnológica envolve a concepção de novos produtos ou processos, ou a melhoria dos existentes, resultando em ganhos de qualidade ou produtividade. A seguir, são detalhadas as atividades consideradas como inovação e pesquisa tecnológica:
A utilização dos incentivos é automática, sem necessidade de consulta prévia. No entanto, as empresas devem enviar informações sobre seus programas de pesquisa e desenvolvimento ao MCTIC até 31 de julho do ano seguinte ao uso dos benefícios.
É crucial que as empresas identifiquem os projetos a serem avaliados, estabeleçam um cronograma de atividades e respondam a perguntas-chave sobre os objetivos, elementos inovadores, tipo de inovação, risco tecnológico, métodos utilizados e qualificação do pessoal envolvido. Ao preencher o formulário, a empresa deve fornecer:
Esses passos garantem que a empresa esteja em conformidade com as exigências da Lei do Bem e maximize os benefícios fiscais oferecidos para estimular a inovação tecnológica.
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