O Estado do Rio Grande do Norte oferece um incentivo fiscal significativo para empresas atacadistas, que consiste na redução da alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em suas operações de venda.
Este benefício é proporcionado através de um Regime Especial de Tributação, que apresenta uma das menores alíquotas efetivas internas de ICMS no Nordeste, gerando substancial economia para as empresas locais.
O incentivo fiscal para atacadistas no Rio Grande do Norte visa fomentar a geração de empregos e o desenvolvimento econômico do estado. A principal vantagem oferecida aos empresários é a redução do ICMS nas vendas e transferências, um dos impostos mais impactantes para o comércio atacadista.
Ao optar pelo Regime Especial de Tributação para Atacadistas, o ICMS será recolhido da seguinte forma:
Saídas Interestaduais:
• 1% sobre o valor das saídas interestaduais.
• 2% sobre confecções, acessórios e calçados, a partir de 01/04/2024.
Saídas Iternas:
• 8% para autopeças, com aumento para 10% a partir de 01/04/2024.
• 15% para bebidas quentes, incluindo vinhos, exceto aguardente de cana e de melaço.
• 6,10% para as demais mercadorias, com aumento para 7,1% a partir de 01/04/2024.
Além da redução nas alíquotas de ICMS, o incentivo fiscal oferece um crédito de 3,41% a 4,40% sobre o valor de aquisição dos produtos produzidos por indústrias locais e adquiridos diretamente do fabricante. Esse crédito também pode ser aplicado na aquisição de produtos de outros atacadistas locais, proporcionalmente à alíquota de saída no regime.
Para usufruir dos benefícios do Regime Especial de Tributação para Atacadistas, a empresa deve seguir os seguintes passos:
• Envio de Requerimento: Submeter um pedido à Secretaria Especial de Tributação.
• Aprovação e Assinatura: Após a aprovação, a empresa deve assinar um termo de acordo que define as vantagens e obrigações.
Critérios de Elegibilidade
Para se qualificar ao incentivo fiscal, a empresa deve cumprir os seguintes requisitos:
• Ter como atividade principal do CNPJ o comércio atacadista.
• Estar em dia com os impostos e obrigações fiscais.
• Manter atualizados os endereços eletrônicos vinculados ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-RN).
• Possuir um representante legal domiciliado no RN, caso os sócios residam em outro estado.
• Manter local com estoque próprio e instalações físicas compatíveis com a atividade.
• Ter faturamento médio mensal igual ou superior a R$ 300 mil nos últimos três meses.
• Após o ingresso no regime, manter faturamento médio mensal igual ou superior a R$ 400 mil.
• Garantir que 70% do faturamento seja referente a operações internas destinadas a empresas e saídas interestaduais.
O incentivo fiscal para atacadistas no Rio Grande do Norte representa uma oportunidade estratégica para empresas que desejam reduzir custos e aumentar sua competitividade no mercado. Ao cumprir os critérios estabelecidos e aderir ao Regime Especial de Tributação, as empresas podem usufruir de significativas economias fiscais, contribuindo para o desenvolvimento econômico regional.
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