O COMPETE ATACADISTA é um benefício fiscal destinado ao setor de comércio Atacadista, que tem por objetivo reduzir o ônus tributário decorrente da exigência do ICMS nas operações interestaduais, destinadas à comercialização ou à industrialização.
Esse regime especial de tributação tem a finalidade de reduzir o ICMS nas operações de venda no atacado por meio de uma metodologia que implica um estorno de débito, de modo que a tributação efetiva sobre as operações interestaduais corresponda a 1,1% sobre o valor das saídas interestaduais.
Já o INVEST-IMPORTAÇÃO, é um Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo com a finalidade de impulsionar a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos locais, em especial o comércio exterior.
O Invest concede diversos benefícios, como diferimento do imposto na importação de mercadorias, crédito presumido e redução de base de cálculo do ICMS nas saídas para Centros de Distribuição ou Indústrias.
Ambos os incentivos não permitirem a utilização cumulativa dos benefícios, entretanto é possível o aproveitamento dos dois benefícios para otimizar a tributação das operações realizadas.
Para essa estratégia, a empresa deverá possuir duas filiais, sendo uma responsável pela importação, como uma “trading”, utilizando o Invest-Importação, enquanto a segunda, utiliza o compete atacadista para revenda dos produtos aos clientes.
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