A aprovação do texto legal referente a Reforma Tributária foi um marco histórico no cenário legislativo brasileiro, após décadas de discussões e debates. Agora, todos precisam estar atentos a decorrência da aprovação dessa reforma, e as escolas não devem ficar fora dessa conjuntura.
O impacto da reforma para as escolas particulares é significativo, pois as instituições de ensino, assim como outros setores da economia, serão diretamente afetadas pelas mudanças nas regras tributárias.
A proposta da Emenda à Constituição foi promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro e se tornará parte da Constituição Federal.
Uma das principais alterações trazidas pela Reforma Tributária é a unificação de diversos impostos em um único imposto sobre bens e serviços, o chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Com isso, as escolas particulares terão que se adequar a uma nova sistemática de recolhimento de impostos, o que pode impactar diretamente os custos e a gestão financeira dessas instituições.
Além disso, a Reforma Tributária também pode trazer mudanças nas alíquotas e nas formas de cálculo dos impostos, o que pode influenciar o preço das mensalidades escolares e, consequentemente, o acesso à educação de qualidade por parte da população.
Outro ponto a ser considerado é que o texto aprovado criou os chamados regimes diferenciados em relação às regras gerais, prevendo, por exemplo, alíquota zerada ou com redução de 60% ou com aproveitamento de créditos.
O setor da educação contemplará uma alíquota reduzida de 60%, sendo assegurada a neutralidade da reforma tributária sobre os regimes de lucro real, presumido, sem fins lucrativos, simples e filantrópicas. Além disso, o PROUNI também foi inserido na CF garantindo a isenção da CBS, que será substituta do PIS e da COFINS.
Ressalta-se que futura lei complementar deverá definir quais operações com bens e serviços terão alíquotas reduzidas em 60% quando incidentes sobre serviços de educação e outros.
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