O Estado de São Paulo, por meio do Comunicado SER n° 06 de 03 de maio de 2024, divulgou os incentivos fiscais de ICMS encerrados em 30 de abril e não prorrogados.
Dessa forma, as empresas instaladas em São Paulo devem estar atentas a possíveis mudanças na tributação de seus produtos.
É verdade que os Incentivos fiscais em São Paulo serão encerrados? Entenda!
Assim, dentre os incentivos não prorrogados estão isenções para:
- O bulbo de cebola destinado à produção de semente;
- Os moluscos resfriados ou congelados, como mexilhão, marisco, ostra, vieira, entre outros;
- As operações destinadas ao MEC de equipamentos didáticos, científicos e médico-hospitalares;
- A pós-larva de camarão;
- Os preservativos de borracha;
- As saída destinada a Roraima de insumos agropecuários;
- Os aviões novos de peso superior a 15000 kg;
- A importação de reprodutor caprino de genética superior;
- A importação de locomotivas e trilhos para serviço de transporte ferroviário de cargas;
- As operações de saída com bolas de aço forjadas e fundidas.
REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO ENCERRADAS
Além disso, houve o encerramento de reduções de base de cálculo para:
- Saídas internas de pedra britada ou de pedra-de-mão;
- Saídas de refeição promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas;
- Operações interestaduais realizadas por fabricantes e importadores de veículos novos;
- Saídas promovidas por fabricantes de cristais e porcelanas;
- Saídas internas de gado bovino classificado como novilho precoce para estabelecimento de abate;
- Saídas interestaduais de alho realizadas pelo produtor;
- Produto resultante da industrialização de mandioca promovida pelo respectivo estabelecimento industrializador;
- Saídas de biodiesel (B-100) resultante da industrialização de grãos, sebo bovino, sementes ou palma;
- Saídas internas de areia, lavada ou não.
Nós, da Hedge, podemos ajudá-lo a entender essas mudanças tributárias.