O sistema tributário brasileiro é complexo e pode ser um desafio para as empresas em especial, aquelas que comercializam mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária. Nesses casos, é preciso redobrar a atenção para o cumprimento de todas as regras tributárias.
Para começar a entender o tema, é importante explorarmos o conceito de substituição tributária. O regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS, destaca-se pela transferência da responsabilidade do pagamento do ICMS para terceiros nas operações subsequentes. Nesse sistema, o contribuinte substituto antecipa o recolhimento do imposto, presumindo o valor a ser devido nas etapas seguintes até a venda ao consumidor final no estado.
Devido à natureza de cálculo baseada em previsões e valores estimados, a Constituição Federal assegura a pronta restituição caso o fato gerador presumido não se concretize.
Quando a operação presumida não se concretiza, a legislação do Estado de São Paulo concede ao contribuinte substituído o direito de reaver o ICMS recolhido antecipadamente pela substituição tributária.
A legislação Paulista lista operações que não foram realizadas, simplificando o processo de ressarcimento em relação a essas situações. São elas: saída interestadual; saída interna desonerada (isenção ou não tributação); saída interna cuja saída subsequente será desonerada (isenção ou não-incidência); perda da mercadoria (furto, incêndio, perecimento, etc.); saída interna para consumidor final (conforme decisão do STF em outubro/2016).
Os valores de ressarcimento podem ser aproveitados de diversas maneiras, como compensação com o ICMS próprio, transferência ao fornecedor substituto, pedido de ressarcimento ou liquidação de débito fiscal próprio ou de terceiros.
Diante das complexidades do mercado, o ressarcimento do ICMS-ST pode ser uma estratégia interessante para otimizar recursos e melhorar resultados empresariais. No entanto, é fundamental entender os meandros da legislação e os procedimentos estabelecidos, sempre buscando a conformidade com as regulamentações vigentes.
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